A Justiça do Rio de Janeiro [epa!] determinou o GGN “retirar do ar” uma série de reportagens e artigos exclusivos, assinados por Luís Nassif e pela repórter Patrícia Faermann, sobre o banco BTG Pactual. Segundo a decisão inconstitucional de censura, o trabalho da imprensa não pode “causar danos à imagem de quem quer que seja (…) pode causar prejuízo financeiro aos acionistas do banco”. Coerentemente, o juiz da Comarca deveria ter feito, antes dessa arbitrariedade descabida, uma autocensura, porque sua decisão causa dano à própria autoimagem!
Tiranos mandavam cortar a língua dos mensageiros portadores de más notícias. Julgavam, de maneira idiota, por não avaliar o mal feito a si e aos outros, matar o mensageiro ser eficaz por “cortar o mal (a mensagem) pela raiz”.
O Código de Ética do Servidor Público do Brasil é um manual de conduta aprovado por meio do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no governo Itamar Franco. Por ele, todo servidor público deve refletir-se na magistratura do serviço público, entendendo sua função ser a de servir aos cidadãos da Nação.
A consciência dos princípios morais para com o bem público também refletirá na vida do servidor, pois seu salário é custeado pela comunidade de contribuintes, entre os quais, ele próprio. O trabalho desenvolvido deve ser compreendido, por ele próprio, como a de um cidadão integrante da mesma sociedade.
A orientação ética principal da ação do servidor público é decidir entre o honesto e o desonesto – e não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
O servidor deve perceber a sua função pública como se integra na vida particular. Condutas, falatórios, fatos, atos e atitudes construídas no cotidiano da sua vida privada e social poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito funcional – e sua imagem pública.
Impessoalidade no trato da coisa pública significa as ações de todo servidor, mesmo sendo transitória sua passagem no serviço público, não poder dizer a respeito de interesses pessoais de alguém em específico. A concorrência pública e notória, para qualquer concessão do setor público, exige igualdade de condições e informações, ou seja, impessoalidade. Não pode ser como um negócio pessoal ou personificado do setor privado, onde o dono escolhe o comprador sem dever satisfação a ninguém mais.
Essas noções do Código de Ética Profissional são muito necessárias para quem está de passagem em cargo público por ter sido eleito ou nomeado como preposto de um poder hierárquico. Preposto é quem representa o titular ao dirigir um serviço público. Pratica algum ato por delegação da pessoa competente, isto é, o preponente.
Nepotismo diz respeito à nomeação para cargos públicos e políticos. É sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. É diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos profissionais no passado com quem o nomeia ou promove, mesmo havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo no serviço público. Quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa.
Nessa, o servidor público poderá ter de ressarcir integralmente o dano público causado por venda do patrimônio público ou concessão de serviço público, sem notória concorrência, para alguém escolhido previamente. Poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
O nepotismo é uma afronta à profissionalização e à impessoalidade da gestão pública. Alguém com poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa pertencente à sua família ou ao seu círculo de amizade e profissional.
Favoritismo é a inclinação a acolher ou amparar favores injustos, ilegais. Pior ainda é quando busca proteção de um juiz de Comarca para influências escusas ou pessoais.
Vivemos sob um governo constituído por aliança entre a casta de militares e a casta de mercadores. Um eleito acidentalmente daquela casta nomeou um representante desta, declaradamente, com “carta-branca” para fazer aquilo orientado por sua ideologia ultraliberal. Pretende deixar, até a próxima eleição presidencial, o Estado brasileiro mínimo. Seus prepostos estão, sob encomenda, esquartejando empresas estatais como a Petrobras, a Eletrobrás, o BNDES, a CAIXA e o Banco do Brasil – e vendendo-as aos pedaços a parceiros predeterminados do setor privado.
Tecnicamente, não se justifica. As instituições financeiras públicas federais são as maiores pagadoras de dividendos e juros sobre o capital próprio, seguidas pela Petrobras e Eletrobrás. Em média, elas foram responsáveis por mais de 90% da receita de dividendos arrecadada entre 2012 e 2015.
O esquartejamento, seja da Petrobras, seja da CAIXA, para vender essas empresas estatais aos pedaços por valor superior aos dividendos recebidos pelo Tesouro Nacional, em um mandato, não é uma gestão adequada da coisa pública. Ela não é “cosa nostra”.
São urgentes as ações do Poder Legislativo e do Poder Judiciário para impedir a captura privada do Estado por membros passageiros no Poder Executivo. As práticas de corrupção e patrimonialismo, aparelhamento e captura, conflito de interesses e promiscuidade, nepotismo e privatização, resultam da falsa ideia, absorvida da eleição federativa norte-americana para o Colégio Eleitoral, de “o vencedor leva tudo”. Ela é propagada por agentes do mercado privado em passagem pelo setor público.
Por exemplo, segundo o Banco Central do Brasil, a CAIXA perdeu, no ano passado, market-share (participação no mercado) de crédito para Pessoa Física e Pessoa Jurídica. O atual (e transitório) dirigente da Caixa tem o único propósito de cumprir a promessa de oferecer good-business para O Mercado com a abertura de capital da Caixa Seguridade, subsidiária de seguros da Caixa Econômica Federal. Aproveita a oportunidade para inflar ainda mais a bolha de especulação bursátil em benefício de seus ex-parceiros.
Parece querer apenas se cacifar para o retorno triunfal ao setor privado com a repetição da euforia de um evento similar do qual participou: a oferta inicial de ações da BB Seguridade (BBSE3), a seguradora do Banco do Brasil, em 2013. Desde sua posse, a experiência destacada do preposto foi apenas ter sido o analista, no banco Brasil Plural, condutor do IPO da BB Seguridade. No banco Pactual, estruturou ofertas de ações de bancos de médio porte. Essas instituições passaram por problemas depois da estreia na bolsa de valores.
A privatização da gestão da Caixa Seguridade Participações S.A. dá continuidade ao seu processo de escolha personalista de parceiros – e não via concorrência pública e notória. Ela não se caracteriza pela impessoalidade exigida no trato da coisa pública.
Não se sabe qual foi o critério do dirigente da CAIXA para a recontratação da francesa CNP Assurances e da corretora Wiz. Muito menos se conhece qual é razão dele ter firmado acordos com a Tokio Marine Seguradora S.A. e a Icatu Seguros para a formação de novas sociedades mistas (público-privada) com a promessa de explorar os servidores públicos da CAIXA pelo prazo de 20 anos com venda de seguros privados. O desconhecido “processo competitivo” não teve uma concorrência pública e notória. Parece ser troca de favores pessoais para o futuro retorno à atividade privada.
Os processos para escolha dos parceiros para os demais segmentos a terem gestão privatizada continuam em andamento: Quis? Quid? Ubi? Quibus auxilliis? Cur? Quomodo? Quando? [Quem? O que? Onde? Por que meios? Por que? Como? Quando?] Não se justificou, em documento técnico de acesso público, quem é a pessoa responsável, o fato, o lugar, os meios, os motivos, o modo, o tempo.
O executivo, nomeado para esquartejar e vender a CAIXA por partes, falou em evento do banco estrangeiro Credit Suisse, no fim de janeiro de 2020, em São Paulo: “a abertura de capital é a forma de proteger a Caixa em outros governos”.
Por destruir instrumentos desenvolvimentistas para futuros governos a serem eleitos democraticamente, interfere na relação Poder Executivo-Poder Legislativo sob a vigilância do Poder Judiciário. Confessadamente, compromete a alternância democrática de poder nas próximas eleições. Isso é um crime lesa-pátria.
É urgente impedir a captura privada do Estado brasileiro! É necessário, como dever da cidadania, denunciar e se colocar contra esse desmanche do Estado por agentes do mercado. Ao contrário do dito pelo juiz de Comarca, isso evitará sim futuro prejuízo financeiro aos acionistas incautos, se eles comprarem ações de empresas, em última instância, pertencentes aos cidadãos brasileiros contribuintes do Tesouro Nacional.
Publicado originalmente em:
Danos à Autoimagem e Autocensura de Juiz, por Fernando Nogueira da Costa
Danos à Autoimagem e Autocensura de Juiz publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com
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