A autoescola há muito tempo faz parte do processo para obtenção da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – contudo, um projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados, pode mudar essa regra.
O Projeto de Lei 4.474/2020, do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), prevê o fim de obrigatoriedade para obtenção da CNH. Pelo texto, o candidato a motorista pode realizar o exame teórico por conta própria, sendo esse o mesmo exigido nos cursos de formação de condutores (CFC).
Depois de aprovado nesse exame, pode então partir para a parte prática. Nesse caso, o candidato pode recorrer a qualquer motorista habilitado há pelo menos cinco anos e que não tenha tido a CNH cassada ou suspensa, nem respondido a processo ou condenado por crime de trânsito.
Para realizar essas aulas, estes condutores precisariam se cadastrar no Detran e ter seus veículos devidamente identificados, assim como os carros das autoescolas.
Pelo processo atual, os candidatos a condutor precisam realizar 45 horas de aula teórica e mais 25 horas de aulas práticas para fazer os exames e assim, em caso de aprovação, obter a CNH provisória, que tem validade de 12 meses. A partir daí, se obtém a CNH definitiva.
De acordo com o autor do PL 4.474/2020, com essa mudança, o processo será “menos burocrático e custoso”. Atualmente, o processo de obtenção de CNH conta até com simuladores para reproduzir digitalmente as condições de trânsito e condução do veículo.
Em alguns países, o processo é bem mais rápido e barato, porém, em algumas regiões do mundo, o processo pode ser complicado. Um exemplo é o Canadá, onde cada província tem suas próprias regras de trânsito.
Em caso de viagens, a carteira de uma delas vale para todo o país, contudo, se houver mudança de domicílio provincial, é necessário fazer todo o processo de novo, diferente do Brasil.
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