A Câmara dos Deputados aprovou em plenário 8 de 12 emendas que o Senado havia enviado como mudanças no Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as emendas aprovadas pelo congresso e que agora seguem para sanção presidencial, estão a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Outra é a obrigatoriedade de faróis acesos durante o dia, mas apenas em rodovias fora de perímetros urbanos. Também não se pode mais converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, em caso de morte ou lesão corporal, decorrente direção sob efeito de álcool ou drogas.
Como homicídio no trânsito é considerado culposo, motoristas flagrados nessas condições podiam ter suas penas convertidas em trabalhos comunitários. Agora, as penas vão de 2 a 8 anos de reclusão.
No caso da CNH para particulares e profissionais, a validade passa de 5 para 10 anos para condutores até 50 anos. Entre essa idade e 70 anos, o prazo é de 5 anos, enquanto acima de 70, cai para 3 anos.
Já a pontuação aprovada é a proposta anteriormente, sendo assim 20 pontos para quem possuir duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
Para as crianças, a cadeirinha infantil é obrigatória até os 10 anos ou para aqueles que tenham até 1,45 m de altura. Acima disso, deixa de ser necessário. A infração é gravíssima e rende multa.
Aqueles que andam sobre duas rodam devem ficar atentos. Andar no corredor – dentro do trânsito urbano – pode, porém, em velocidade compatível com a via. Além disso, motocicletas, motonetas e ciclomotores só o farão quando o tráfego estiver lento ou parado.
No caso do documento do carro, em caso de recall pendente há dois anos ou mais, o veículo não será licenciado. Também foi aprovada exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave, mas apenas em caso de condenação judicial no caso de delito no trânsito ou em caso de risco para segurança do trânsito.
[Fonte: Ministério da Infraestrutura]
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