O PL 3267/1979 de autoria do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que altera algumas regras de trânsito, recebeu o requerimento de urgência nesta quarta (4) e deverá ser votado pelos deputados no plenário do congresso nos próximos dias. Caso seja aprovado, ele será enviado para o Senado em seguida e, naturalmente, sancionado pelo autor.
O PL 3267/2019 altera e flexibiliza 13 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas algumas das propostas foram rejeitadas ou alteradas por substitutivos do texto original.
CNH – A principal delas é a ampliação da pontuação da CNH, que passaria de 20 para 40 pontos. Um texto substitutivo prevê que motoristas profissionais mantenham os 40 pontos de limite independente do número de atuações gravíssimas.
Assim, o limite será de 40 pontos para quem não tem infração gravíssima nos últimos 12 meses, caindo para 30 pontos para quem tiver uma e 20 para que cometer duas ou mais gravíssimas.
Cadeira infantil – Segue a norma de atuação com multa para quem transportar criança sem o assento específico para tal. O limite é para crianças de até 10 anos ou 1,45 m de altura. Nas motos, garupa infantil só a partir de 10 anos.
Viseira levantada – A infração para motociclista com viseira levantada e/ou sem óculos aumenta de leve para média.
Faróis diurnos – O texto muda a regra dos faróis acesos obrigatórios em estradas. A regra continua, mas apenas para estradas de faixa simples. Além disso, não serão mais aplicadas multas, mas os motoristas terão pontuação (média) na CNH.
Drogas – O exame toxicológico para habilitação ou renovação da CNH, deixa de ser obrigatório para as categorias C, D e E da CNH, mas terá de ser feito somente a cada dois anos e meio.
Renovação da CNH – O prazo para renovação da CNH sobe de 5 para 10 anos, mas limitado para motoristas de até 50 anos. Até 70 anos, vale os cinco anos atuais. Acima deste último, cai para três.
Carteira gratuita – O programa CNH Social será estendido a todos os Estados, já que apenas alguns deles autorizam a liberação da habilitação para pessoas de baixa renda.
Carga excedente – A proposta prevê autorização especial para transporte de cargas acima do peso e dimensões estabelecidas pelo Contran. Cargas especiais possuem limite de 30 dias.
Recall – O texto prevê o bloqueio do licenciamento do veículo que não passar pelo recall em um prazo de um ano.
Prêmio – O PL prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. Os cadastrados sem infração em um prazo de 12 meses, concorrerão a um prêmio com sorteio público. O valor é 1% do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).
Chip – Uso obrigatório de chip de identificação por radio-frequência, mas o local de sua instalação não foi definido e nem o prazo para a implantação, ficando assim a cargo do Contran.
Prazo – O limite para entrar com recurso de multa e indicador motorista infrator é de 15 dias, mas a proposta prevê aumento para 30 dias.
Escolinha – Um substitutivo da proposta prevê a criação de escolinhas de trânsito nos municípios e estados.
[Fonte: UOL]
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