quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Separação Conflituosa: BNDES X JBS

À dura pena, empresários brasileiros sentem o significado de uma economia de mercado de capitais em lugar de uma economia de endividamento. O ex-banqueiro de negócios, centralizador de poder no ministério da Economia, destrói os bancos públicos sem colocar uma impessoalidade no trato da “coisa pública” no lugar. A conferir se não está, simplesmente, implementando o capitalismo de compadrio ou clientelista em favor de seus apoiadores de O Mercado.

A seguinte notícia é um registro dessa transição parida à fórceps.

Luiz Henrique Mendes (Valor, 21/10/2020) informa: a dez dias da assembleia extraordinária de acionistas a decidir se a JBS deve processar os irmãos Batista por prejuízos causados à empresa, devido aos crimes revelados na delação premiada, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) subiu o tom contra a gigante das carnes. Dono de quase 22% das ações da empresa brasileira, o braço de participações do banco estatal acusou a companhia de tentar esvaziar o poder dos minoritários.

A BNDESPar se manifestou contra a JBS em uma dura carta enviada em 15 de outubro. O documento se tornou público, quando a companhia de carnes enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a correspondência do banco e as respostas dada pela JBS aos questionamentos.

O pedido para que os acionistas avaliem a responsabilização dos irmãos Batista – controladores e administradores da JBS na época dos crimes confessados nos acordos de colaboração – remonta a um pleito originalmente feito pela BNDESPar em 2017. Na época, a assembleia marcada para apreciar o tema acabou suspensa pela Justiça para uma arbitragem decidir se a J&F Investimentos, holding por meio da qual os Batista controlam JBS, poderia votar. O banco alegava a J&F estar em conflito de interesses. Neste ano, essa arbitragem foi concluída, com um resultado favorável ao BNDES.

Com a vitória na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), o banco exerceu a prerrogativa de acionista e pediu à JBS para convocar uma assembleia para deliberar sobre o processo contra os Batista. A reunião foi convocada para 30 de outubro, mas a empresa incluiu na pauta um item causador de discórdia. Na visão do BNDES, permite a J&F votar – em uma “interpretação afrontosa” à decisão arbitral.

Na prática, a JBS propôs, caso o ingresso das ações de responsabilidade contra Joesley e Wesley seja aprovado pelos acionistas – o que é bem possível, devido ao impedimento de voto da J&F -, a assembleia apreciar um item para dar poder à administração da companhia sobre como conduzir o tema. Nesse item, a holding dos Batista não está formalmente impedida de votar.

Em sua carta, a BNDESPar pediu a exclusão desse item da pauta e solicitou a JBS confirmar que a J&F estaria impedida de votar. Em resposta, a JBS informou: “desconhece qual será a posição de seus acionistas, incluindo a J&F”. Tampouco sabe se a holding da família Batista “entende que está, ou não, impedida de exercer seu direito de voto em relação a cada um dos itens da pauta”. Com uma fatia de 41% da JBS, a J&F praticamente garante a aprovação do item contestado pelo banco se decidir votar.

Caso os acionistas da companhia aprovem esse item, ficaria a cargo da administração da JBS decidir, inclusive, se a ação contra os Batista seria realizada por meio da “participação” em um procedimento arbitral que está em curso na Câmara da B3.

Em duas arbitragens semelhantes e agora unificadas, um fundo de investimento e a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) processam a J&F, pedindo ressarcimento à JBS por prejuízos causados pelos crimes confessados na delação. O entendimento da companhia é esse processo tratar de objetivo semelhante ao solicitado pelo BNDES e não fazer sentido abrir outra arbitragem para discutir essa questão. Procurada, a JBS não comentou.

Em 29 de setembro, quando divulgou o manual da assembleia ainda a ocorrer, a JBS recomendou aos acionistas rejeitarem o ingresso da ação contra os controladores, argumentando o assunto já estar em discussão na arbitragem. Nessas disputas entre acionistas e J&F, a JBS não figura como autora, e sim como interveniente – ou parte interessada.

No entendimento da BNDESPar, a JBS confunde os acionistas ao falar de “participação” na arbitragem já aberta. Em sua carta à empresa, o banco destacou: “[…] parte interveniente e parte autora não se confundem, e não há previsão legal no artigo 159 da LSA [Lei de Sociedades Anônimas] de ingresso em demanda na qualidade de interveniente”.

Ao figurar somente como interveniente e não como autora, como deseja o BNDES, a JBS poderia só colher as vantagens da disputa. Caso a arbitragem dê vitória aos acionistas – o fundo de investimento e a Aidmin -, a companhia receberia uma indenização da J&F.

Por outro lado, se a holding vencer, a companhia de carnes não arcaria com custas e honorários, que podem superar o valor da causa em 20%. Como autora, isso já não seria possível e a JBS poderia incorrer em despesas significativas, tendo em vista que o processo é da “casa de bilhões”.

Também há uma discussão mais profunda. Um dos argumentos dos controladores é os crimes revelados pela delação não necessariamente terem provocado prejuízos à JBS e, eventualmente, até a beneficiaram. Procurada, a J&F não respondeu.

Os desdobramentos da disputa não estão todos claros, mas as divergências ainda podem acabar na CVM ou mesmo na Justiça. Também procurado, o BNDES não comentou.

Fernando Nogueira da Costa: então, eu comento! Parece ter caroço nesse angu! 🙂

Separação Conflituosa: BNDES X JBS publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com



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