quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Sobre a Definição e o Método de Economia Política por John Stuart Mill

John Stuart Mill (1806-1873) nasceu em Londres, seu pai, James Mill, era um amigo de Jeremy Bentham e de David Ricardo e ele próprio fez importantes trabalhos em Psicologia e Ciência Política. Como John Stuart Mill explica em sua autobiografia, ele foi educado em casa por seu pai, começando grego aos 3 anos e latim aos 8 anos. Aos 13 anos Mill havia feito um curso completo de Economia Política. Mill passou a maior parte da sua vida trabalhando para a Companhia das Índias Orientais.

Seus princípios de economia política (1848) foi o texto mais influente do século XIX em economia, e seu A System of Logic (1843) foi o texto mais influente do século em Lógica e na Teoria do Conhecimento. Seus ensaios sobre ética e cultura contemporânea, como Utilitarinism e On Liberty, continuam a ser extremamente influentes. Mill foi um dos primeiros defensores de direitos das mulheres e de um socialismo democrático moderado. A seguinte seleção é um resumo do “Sobre a Definição de Economia Política e O Método de Mill de Investigação Apropriada Para Ela”.

O que agora é comumente entendido pelo termo “Economia Política” não é a ciência da atitude especulativa, mas sim um ramo da atividade econômica. Não trata de toda a natureza do Homem como tivesse sido modificada pelo estado social, nem de toda a conduta humana na sociedade.

Ela está preocupada com o Homem apenas como um ser com desejo de possuir riqueza – e capaz de julgar a eficácia comparativa dos meios para obter esse fim. Ele prevê apenas os fenômenos do estado social ocorridos em consequência da busca de riqueza.

Faz abstração completa de todas as outras paixões humanas ou motivações, exceto aquelas possíveis de ser considerados como perpetuamente antagonistas dos princípios relacionados ao desejo de riqueza. São a aversão ao trabalho e o desejo do gozo no presente de indulgências dispendiosas.

Isso ele leva, até certo ponto, em conta nos seus cálculos, porque não apenas estes, como outros desejos, ocasionalmente entram em conflito com a busca de riqueza. Acompanha-a sempre como um empecilho ou impedimento e, portanto, estão inseparavelmente misturados em sua consideração disso.

A Economia Política considera a humanidade ocupada exclusivamente em adquirir e consumir riqueza. Visa mostrar qual é o curso de ação pelo qual a humanidade, vivendo em um estado de sociedade, seria impelida por esse motivo, exceto no grau onde é contraposta pelos dois perpétuos contra motivos acima mencionados. Senão, o desejo de ganho e de consumo seriam governantes absolutos de todas as suas ações.

Sob a influência desse desejo, está a humanidade em busca de acumulação de riquezas, e de emprego de parte dessa riqueza na produção de outra riqueza:

  1. sanciona por acordo mútuo a instituição da propriedade;
  2. estabelece leis para prevenir indivíduos de usurpar a propriedade de outros pela força ou fraude;
  3. adota vários artifícios para aumentar a produtividade de seu trabalho;
  4. liquida a divisão da produção por acordo sob a influência da competição (a própria competição é regida por certas leis; portanto, essas leis são as reguladoras finais da divisão da produção);
  5. e emprega certos expedientes (como dinheiro, crédito, etc.) para facilitar a distribuição.

Todas essas operações, embora muitas delas sejam realmente o resultado de uma pluralidade de motivos, são consideradas pela Economia Política como funções apenas do desejo de riqueza. A Ciência então começa a investigar as leis a regerem essas diversas operações, sob a suposição de “o homem como um ser determinado, pela necessidade de sua natureza, a preferir uma maior parte da riqueza em lugar de uma menor, em todos os casos, sem qualquer outra exceção senão aquela constituída pelos dois contra motivos já especificados”.

Nenhum economista político deveria ser tão absurdo a ponto de supor a humanidade ser realmente assim constituída. Simplesmente, deveria pensar este princípio metodológico ser o modo pelo qual a Ciência deve necessariamente prosseguir.

Quando um efeito depende da concordância de causas, essas causas devem ser estudadas, uma de cada vez, e suas leis separadamente investigadas, se quisermos, através da análise das causas, obter o poder de prever ou controlar qualquer efeito. A Lei do Efeito é composta das leis de todas as causas determinantes.

A lei da força centrípeta e da tangencial deve ser conhecida antes dos movimentos da terra e dos planetas poderem ser explicados, ou muitos deles ser previstos. O mesmo é o caso com a conduta do homem em sociedade.

A fim de julgar como ele vai agir sob a variedade de desejos e aversões, simultaneamente operando sobre ele, devemos saber como ele agiria sob a exclusiva influência de cada uma em particular. Não há, talvez, nenhuma ação da vida de um homem onde ele não está nem sob a influência imediata nem remota de qualquer impulso, mas apenas subordinado ao mero desejo de riqueza.

Com respeito a essas partes da conduta humana das quais a riqueza não é o objeto principal, a essas a Economia Política não pretende suas conclusões serem aplicáveis. Mas há também certos departamentos de assuntos humanos, nos quais a aquisição da riqueza é o fim principal e reconhecido. Apenas destes a Economia Política toma conhecimento.

A maneira pela qual necessariamente procede é tratar o fim principal e reconhecido como se fosse o único. A ganância, de todas as hipóteses igualmente simples, é a mais próxima da verdade. O economista político indaga quais são as ações a serem produzidas por este desejo se, dentro dos assuntos em questão, fosse desimpedido de quaisquer outros.

Desta forma, essa aproximação da realidade está mais próxima de ser obtida em lugar de qualquer outra forma a ser praticável para a ordem real dos assuntos humanos em atividade econômica. Essa aproximação deve então ser corrigida, levando em consideração os efeitos de quaisquer impulsos de uma descrição diferente, possíveis de ser mostrados para interferir com o resultado em qualquer caso particular.

Apenas em alguns dos casos mais marcantes (como o importante do princípio da população) são essas correções interpoladas nas exposições de Economia Política em si. O rigor do arranjo puramente científico adota, portanto, esse ponto-de-partida por uma questão de utilidade prática.

Tanto quanto se sabe, se presumir a conduta da humanidade na busca de riqueza estar sob a influência colateral de qualquer outra propriedade de nossa natureza humana, além do  puro desejo de obter a maior quantidade de riqueza com o mínimo de trabalho e abnegação, as conclusões da Economia Política até agora deixarão de ser aplicáveis à explicação ou previsão de eventos reais. Ocorreria isso até essa premissa ser modificada por uma tolerância correta para o grau de influência exercido por outra causa.

A Economia Política, então, pode ser definida como segue – e essa definição parece estar completa para John Stuart Mill:

“É a Ciência Econômica capaz de traçar as leis de tais fenômenos sociais onde surgem as operações combinadas da humanidade para a produção de riqueza, desde se esses fenômenos não são modificados pela busca de qualquer outro objeto.

Mas embora esta seja uma definição correta de Economia Política como uma parte do campo da Ciência, o escritor didático sobre o assunto irá naturalmente a combinar, em sua exposição, com as verdades da Ciência Pura. Incorporará muitas das práticas modificações, em sua opinião, mais conducentes à utilidade de seu trabalho.

Sobre a Definição e o Método de Economia Política por John Stuart Mill publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com



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