Parece que as vendas para clientes PCD vão cair daqui para frente. O motivo, além da própria crise da Covid-19, são as novas regras para isenções de IPI, ICMS, IOF e IPVA, que foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 3 de agosto.
Com elas, comprar um carro PCD fica mais difícil, dependendo da limitação que o cliente tiver. Agora, apenas os graus moderado e grave. Isso deve retirar muitos dos atuais compradores, que possuem lesões de grau leve.
Agora, são elegíveis apenas nas “formas de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
Apesar de as novas regras terem sido publicadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Fazenda), os Estados precisam aprovar num prazo de 15 dias, mas as medidas entram em vigor somente em janeiro de 2021. Então, em cinco meses, os clientes que possuem lesões de grau leve, poderão adquirir carros para PCD.
O que não mudou foi o processo para obtenção das isenções, começando com o laudo médico atestado por um profissional que atenda na rede pública de saúde (SUS). O atestado tem que constar que a deficiência é parcial ou total para dirigir. Também o número de motoristas autorizados a guiar se mantém em três, atendendo aos clientes que não possuem mais condições de dirigir.
Continua valendo a regra de transferência somente após quatro anos, contudo, as outras doenças, tais como problemas neurológicos, esclerose múltipla, portadores do vírus HIV, câncer, diabetes, alguns problemas de coluna, assim como artrose e tendinite, entre outras doenças degenerativas, por exemplo, eram elegíveis para se obter o benefício.
Assim, perda de força ou limitação no movimento dava direito à isenção. Estes motoristas devem perder o direito às isenções com a mudança nas regras.
[Fonte: Estadão]
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