O DPVAT voltará a ser cobrado em janeiro de 2020. É isso o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (19). Os juízes julgaram e determinaram a suspensão da medida provisória do governo, que extinguia o seguro obrigatório para proprietários de veículos no país.
Os efeitos da MP 904/2019 foram suspensos em decisão tomada a partir de uma “Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262)”, que foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a ação do governo, que queria eliminar a imposição do seguro sobre os proprietários.
O Sustentabilidade questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Então, os juízes-ministros votaram 6 contra 3 a favor da suspensão da MP. Contudo, o STF decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, foi o primeiro a votar contra a MP do governo, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro, o que indicava o fim da cobrança do DPVAT, que estaria suspenso a partir de janeiro, caso da Medida Provisória continuasse valendo.
Agora, com a decisão do STF, até que a questão seja plenamente apreciada pelo congresso ou julgamento da questão de constitucionalidade da MP, o DPVAT continua valendo oficialmente para cobrança. Ou seja, no próximo mês, o seguro obrigatório terá de ser pago junto com o IPVA, no caso com data de vencimento deste em cota única ou primeira parcela.
O seguro, que é para indenização de vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, terá os valores dos prêmios definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para o (re) início da arrecadação.
Alvo de críticas do governo em relação às fraudes no seguro, o DPVAT deve receber alterações na gestão para reduzir os casos de não pagamento das vítimas e outros crimes associados.
É o que promete a Administradora do Consórcio DPVAT, através do presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres: “A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda depois de um acidente de trânsito”.
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