Após o fim da novela sobre os valores do DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) do exercício 2020, agora é saber como obter a restituição do que foi pago a mais. Isto se dará para os proprietários que decidiram antecipar o seguro obrigatório com base no exercício 2019 e acabou descobrindo que estes eram menores.
De acordo com a Seguradora Líder, que administra o DPVAT, o recurso para restituição dos valores excedentes ocorrerá através da internet e a partir do próximo dia 15. Através de um site dedicado, o proprietário do veículo preencherá um requerimento, enviando assim a solicitação de ressarcimento através do sistema.
Em até dois dias úteis (dependendo somente da compensação bancária), a diferença do valor pago no DPVAT 2020 cairá na conta bancária do proprietário, seja ela corrente ou poupança. O pedido de restituição dos valores terá de ser feita através da página: https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/
O que é necessário?
De acordo com o site acima, o proprietário do veículo precisará preencher o requerimento de restituição dos valores adicionais com as seguintes informações:
- CPF ou CNPJ do proprietário
- Renavam do veículo
- E-mail de contato
- Telefone de contato
- Data em que foi realizado o pagamento maior
- Valor pago
- Banco, Agência e Conta Corrente ou Poupança do proprietário
O pagamento só será feito por meio de depósito bancário e o proprietário do veículo receberá um número de protocolo no momento do envio das informações, podendo assim acompanhar no próprio site, o andamento da solicitação.
Para quem pagou duas ou mais vezes, a Seguradora Líder disponibiliza o endereço eletrônico: https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes
Já no caso de proprietário de frotas de veículos, a Líder indica um endereço de e-mail para solicitação das restituições: restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br
Reduzido
O DPVAT 2020 foi alvo de uma disputa entre o governo federal e o ministro da Justiça Dias Toffoli, que acabou cedendo em relação à redução. Confira abaixo os novos valores em relação aos anteriores de 2019:
- Automóvel, táxi e carro de aluguel – R$ 5,23 (antes era R$ 16,21)
- Caminhões – R$ 5,78 (antes era R$ 16,77)
- Ciclomotores – R$ 5,67 (antes era R$ 19,65)
- Motos – R$ 12,30 (antes era R$ 84,58)
- Ônibus e micro-ônibus sem frete – R$ 8,11 (antes era R$ 25,08)
- Ônibus e micro-ônibus com frete – R$ 10,57 (antes era R$ 37,90)
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