sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Contran determina que Detran emita CRLV apenas digital para impressão

Contran determina que Detran emita CRLV apenas digital para impressão

Todo ano é sempre igual. Vem o Licenciamento e logo você recebe em casa ou num local autorizado pelo Detran, o CRLV, que é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, renovável anualmente.

O famoso documento do carro também existe em versão digital, sendo esta a CRLV-e, que está integrado ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito, agora disponível em todos os estados, ficando assim a CNH e CRLV num mesmo ambiente.

Contudo, vem mais novidade por aí. No último dia 30 de dezembro, o Contran emitiu a Deliberação nº 180 sobre a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico.

A determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é que a emissão do CRLV seja feita pelos Detrans apenas em sua forma digital (CRLV-e) em substituição ao documento físico, impresso em papel moeda, que é o modelo tradicional.

Agora, o modelo digital CRLV-e, que atende aos requisitos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), terá de ser impresso pelo proprietário do veículo, através de um modelo que segue abaixo.

Contran determina que Detran emita CRLV apenas digital para impressão

O modelo possui espaços com dados do veículo, proprietário e mensagens do Denatran, sendo suficiente para cumprimento do art. 133 do CTB. Sua impressão é obrigatória, mesmo com a versão digital possuindo validação eletrônica, diferente da CNH-e, que dispensa sua presença física no veículo.

O CRLV-e terá um QRCode gerado com informações do veículo obtidas no banco de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A implantação do CRLV-e (sem a obrigatoriedade de impressão) deverá ser feita pelos Detrans dos estados e Distrito Federal até 30 de junho de 2020. Porém, o CRLV físico poderá ser ainda utilizado para o exercício de 2020.

O proprietário do veículo é obrigado a transitar com o CRLV-e impresso a bordo, para circulação em todo o território nacional.

Até o dia 30 de dezembro de 2020, o Denatran criará “procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e”. A emissão desse documento digital segue as regras do físico, ou seja, mediante do pagamento de multas e tributos devidos, assim como do DPVAT e IPVA.

[Fonte: Governo Federal]

Agradecimentos ao Rodrigo Torres.

 

 

 

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