Todo ano é sempre igual. Vem o Licenciamento e logo você recebe em casa ou num local autorizado pelo Detran, o CRLV, que é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, renovável anualmente.
O famoso documento do carro também existe em versão digital, sendo esta a CRLV-e, que está integrado ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito, agora disponível em todos os estados, ficando assim a CNH e CRLV num mesmo ambiente.
Contudo, vem mais novidade por aí. No último dia 30 de dezembro, o Contran emitiu a Deliberação nº 180 sobre a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico.
A determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é que a emissão do CRLV seja feita pelos Detrans apenas em sua forma digital (CRLV-e) em substituição ao documento físico, impresso em papel moeda, que é o modelo tradicional.
Agora, o modelo digital CRLV-e, que atende aos requisitos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), terá de ser impresso pelo proprietário do veículo, através de um modelo que segue abaixo.
O modelo possui espaços com dados do veículo, proprietário e mensagens do Denatran, sendo suficiente para cumprimento do art. 133 do CTB. Sua impressão é obrigatória, mesmo com a versão digital possuindo validação eletrônica, diferente da CNH-e, que dispensa sua presença física no veículo.
O CRLV-e terá um QRCode gerado com informações do veículo obtidas no banco de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
A implantação do CRLV-e (sem a obrigatoriedade de impressão) deverá ser feita pelos Detrans dos estados e Distrito Federal até 30 de junho de 2020. Porém, o CRLV físico poderá ser ainda utilizado para o exercício de 2020.
O proprietário do veículo é obrigado a transitar com o CRLV-e impresso a bordo, para circulação em todo o território nacional.
Até o dia 30 de dezembro de 2020, o Denatran criará “procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e”. A emissão desse documento digital segue as regras do físico, ou seja, mediante do pagamento de multas e tributos devidos, assim como do DPVAT e IPVA.
[Fonte: Governo Federal]
Agradecimentos ao Rodrigo Torres.
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