Marta Watanabe (Valor, 21/02/2020) informa: a partir deste mês de março de 2020 entrarão em vigor novas alíquotas de contribuição previdenciária, devidas pelos trabalhadores do setor privado. Eles estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A mudança deverá trazer redução de carga com a contribuição para quem ganha abaixo de R$ 4,7 mil mensais. No caso do governo federal, a expectativa é de perda de arrecadação de R$ 26,3 bilhões em dez anos, considerando contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR). Os cálculos são da Instituição Fiscal Independente (IFI).
A mudança na contribuição a partir de março foi determinada pela Emenda Constitucional 6, da reforma da Previdência. Atualmente as alíquotas do regime geral variam de 8% a 11%, com três faixas salariais. A partir deste mês, as alíquotas das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão variar de 7,5% a 14%, com quatro faixas salariais. O INSS reúne majoritariamente trabalhadores do setor privado, incluindo também celetistas do setor público.
Tão importante quanto a mudanças nas alíquotas será a da forma de cálculo. Antes se aplicava a alíquota cheia conforme a faixa salarial. A partir de março, as alíquotas serão aplicadas também de acordo com a faixa salarial, mas de forma progressiva. O que não muda é a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no RGPS – R$ 6.101,06. Ela continua livre de tributação.
Quem ganha R$ 10 mil mensais, portanto, paga hoje a contribuição previdenciária máxima de R$ 671,12, resultado de 11% aplicados diretamente sobre o teto de R$ 6.101,06. A partir de março passará pagar a contribuição previdenciária máxima de R$ 713,09, resultado da aplicação das quatro novas alíquotas – 7,5%, 9%, 12% e 14% – de forma progressiva, conforme a tabela acima, e limitado ao teto de R$ 6.101,06.
Josué Alfredo Pellegrini, diretor da IFI, diz, com a mudança, quem ganha abaixo de R$ 4,7 mil mensais passará a pagar menos contribuição previdenciária a partir de março. Não haverá diferença para quem ganha R$ 4,7 mil, ao passo que quem recebe mais do que isso passará a recolher mais. Ele explica, considerando a distribuição dos assalariados por faixa de renda, a grande maioria ganha abaixo de R$ 4,7 mil.
Por isso, o efeito agregado para a União é de perda de arrecadação. Considerando a contribuição previdenciária, o governo federal deixará de arrecadar R$ 23,1 bilhões em dez anos, segundo cálculos da IFI.
Há, também, efeito adicional na arrecadação de Imposto de Renda (IR), explica ele. Isso acontece porque o IR é calculado sobre a renda já líquida da contribuição previdenciária. Ou seja, quem passar a pagar contribuição previdenciária maior vai reduzir a base de cálculo do IR e, consequentemente, o IR devido. E quem passar a pagar menos contribuição previdenciária vai elevar a base de cálculo do IR e, dessa forma, pagar mais IR.
O que acontece, porém, é grande parte dos trabalhadores com menor contribuição previdenciária está na faixa de isenção do Imposto de Renda ou tem parcela predominante da renda na faixa de isenção. Portanto, o efeito líquido maior no agregado do IR será daqueles a pagar mais contribuição previdenciária e, por isso, irão reduzir o recolhimento do Imposto de Renda.
Por isso, o impacto fiscal da medida também será negativo para o IR. A União, segundo a IFI, deixará de arrecadar R$ 3,2 bilhões em Imposto de Renda em dez anos. Isso amplia a perda da União em dez anos para R$ 26,3 bilhões, explica Pellegrini.
O efeito da mudança nas alíquotas de contribuição do regime geral será diferente do impacto fiscal da alteração na contribuição para o servidor público federal. Os servidores ativos passarão a partir de março a seguir uma tabela progressiva. Ela varia de 7,5% a 22%. O efeito dessa medida é de elevação de arrecadação de contribuição previdenciária de R$ 25,5 bilhões em dez anos. O efeito no recolhimento do Imposto de Renda, porém, será negativo em R$ 7,1 bilhões em dez anos. Portanto, considerando contribuição previdenciária e IR, o efeito líquido da alteração para os servidores públicos será de elevação de arrecadação de R$ 18,4 bilhões em dez anos.
Com as duas alterações houve uma redistribuição de carga da contribuição previdenciária dos trabalhadores do regime geral para os servidores públicos federais. O grande ajuste promovido pela PEC para o déficit previdenciário não foi do lado das receitas, mas sim do lado das despesas, com mudanças nas regras de aposentadoria significativas tanto para os trabalhadores do setor privado quanto para os do público.
Troca de Seis por Meia-Dúzia: Aumenta desconto de INSS, Cai desconto do Imposto de Renda publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com
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