Com o objetivo de impedir aglomerações nos órgãos de trânsito, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou uma série de medidas para ajudar no combate ao coronavírus Covid-19. Ficou acordado que os motoristas podem dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro, por tempo indeterminado.
Na manhã desta sexta-feira, 20 de março, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, tweetou: “[para] facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia, comunico que o Contran suspendeu temporariamente o prazo de renovação da carteira de motorista (CNH), bem como de outros serviços”.
A decisão também vale para a PPD (Permissão para Dirigir), para registro de licenciamento de novos veículos (desde que ainda não expirados) e em casos de transferência de propriedade de veículo obtido desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
Ainda por causa do avanço do coronavírus Covid-19 no país, o Conselho Nacional de Trânsito informou que o prazo de conclusão do processo de habilitação sofrerá uma alteração de 12 para 18 meses. Ou seja, se uma pessoa iniciou o procedimento de habilitação em março do ano passado, ela poderá concluir até setembro (caso não tenha concluído).
Além dessas alterações, o Contran informou que mais serviços estão interrompidos por tempo indeterminado. São eles: recursos de multas, defesa de autuação, defesa processual, de cassação do documento de habilitação e de recursos de suspensão de direito de dirigir.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, ressaltou Frederico Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito.
Todas as medidas para ajudar no combate ao coronavírus Covid-19 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (19 de março).
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