O crescimento médio anual da carteira de crédito da Caixa foi 3,5% entre 2015 e 2019, em comparação a 40% entre 2008 a 2014. Esta é uma das diferenças entre o social-desenvolvimentismo e o neoliberalismo.
Jairo Saddi é pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em Direito Econômico (USP) e professor da Escola de Direito da FGV-Rio. Publicou artigo (Valor, 27/01/2020) sobre o crédito imobiliário. Reproduzo-o abaixo.
“Tradicionalmente, o crédito imobiliário é espécie da qual o crédito bancário é gênero. É claro que pode haver crédito imobiliário sem a intermediação de bancos, por exemplo, com o financiamento direto ao tomador pelo incorporador ou pelo proprietário. Mas, convenhamos, é o sistema financeiro, em qualquer lugar e tempo, a melhor forma de canalizar e conceder crédito imobiliário tanto por razões de volume como de risco.
O crédito bancário, portanto, é instrumentalizado por diversos meios, dentre os quais, o mútuo. O termo que designa quem o contrai – mutuário – tornou-se corriqueiro no imaginário popular.
No momento em que o Brasil ensaia sua retomada econômica, nada melhor do que discutir esta importantíssima forma de geração de emprego via indústria da construção civil e meio conhecido de desenvolvimento nacional, em razão da demanda habitacional que há entre nós, historicamente deficitária.
Há aqui um ponto de partida que é relevante alinhavar. É o Estado, não o setor privado, quem possui tamanha massa crítica no volume imobiliário, e muitas vezes com características orçamentárias, por exemplo, o Programa Minha Casa, Minha Vida.
No sistema financeiro nacional, os bancos estatais ainda representam mais de 50% de todos os ativos financeiros, participação que já chegou a 60% na década de 1970. É evidente que o tamanho do Estado – especialmente em razão da concentração das atividades financeiras no crédito imobiliário se sobressai, daí a Caixa Econômica Federal desempenhar o papel de agente imobiliário público, sendo o maior player do segmento.
Um segundo aspecto relevante é o ativismo legislativo histórico, para fomentar a atividade, mas nem sempre favorecendo-a. Desde medidas inovadoras como o artigo 26 da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letra de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de crédito bancário, e altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, historicamente o setor imobiliário é bastante regulado.
O terceiro comentário se refere à elevada exigibilidade de direcionamento obrigatório dos recursos captados em caderneta de poupança para o financiamento imobiliário, sabendo-se que elevada parcela desses recursos é aplicada no âmbito do chamado Sistema Financeiro da Habitação, que possui taxas definidas e fixas ao ano.
Mas é inegável que, mundo afora, o crédito imobiliário é de maior prazo e menor custo, já que, no tocante à garantia, de melhor qualidade – e com as mudanças legais promovidas, mais facilmente transformadas em liquidez, ao menos em tese -, a taxa de juros efetivamente praticada ao final é menor.
Como parte da agenda positiva do BC, de maior inclusão e participação com menor custo para a sociedade, o desenvolvimento do crédito imobiliário passou a ser prioridade por se tornar um canal catalisador ao aumento da oferta de crédito no Brasil.
E, na área, com a liderança suprema da Caixa Econômica, é relativamente fácil mudar tais políticas públicas. Prevê-se, assim, que dois assuntos prometem vingar em 2020:
- as taxas prefixadas de financiamento imobiliário, com correção pelo IPCA, lançada pelo banco em agosto de 2019, já originou cerca de R$ 3 bilhões em operações desde então, e
- o tema da portabilidade do crédito imobiliário.
Por trás da oferta de crédito sem indexação, há um propósito louvável de alongamento de prazo, porque, com a redução da Selic, torna-se possível o “hedge” de taxa de juros para prazos mais longos, assim como engenharias de securitização para todo o mercado.
Segundo dados do balanço da Caixa, só a carteira de empréstimos e financiamentos somava R$ 683 bilhões, dos quais R$ 456 bilhões se referiam ao crédito habitacional, cujo saldo vem aumentando cerca de 3,6%, no comparativo anual.
Já a portabilidade do crédito imobiliário parece mais difícil, mas aparentemente há boas expectativas também. Graças à maior concorrência, inclusive com portais de internet que permitem ao mutuário escolher a instituição em razão da melhor taxa, pode-se ter um avanço que tenderá a melhorar o ambiente em que o assunto crédito imobiliário está inserido.
As estatísticas também apontam aumento nessas operações: de R$ 29,5 milhões portados no décimo mês de 2018 para R$ 168,3 milhões em outubro de 2019. A expectativa é que, no ano de 2019, tenha havido incremento de quase 125%.
Esperamos 2020 ser o ano do crédito imobiliário no Brasil. Políticas públicas e melhores planos diretores, além de regramentos municipais de construção – e que complementam a oferta de compra e venda de imóveis – ainda permanecem como o grande desafio, mas, ao menos, com capital e juros mais baixos, há a promessa de se tornar um bom e frutífero ano.”
Compare o teor do artigo com os fatos noticiados abaixo.
Os repasses dos recebíveis dos clientes de imóveis enquadrados nas faixas 1,5 e 2 do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) estão suspensos. O represamento para os compradores de unidades desses segmentos ocorreu porque acabaram os R$ 50 milhões de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) previstos para o mês.
Dos subsídios das respectivas faixas, 90% são originados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 10%, do OGU, ou seja, do Tesouro Nacional. Quando os recursos da OGU para subsídio chegam ao fim, os repasses são suspensos, mesmo que o FGTS possa bancar a totalidade da subvenção. No ano de 2019, para interromper as recorrentes suspensões de repasse de dinheiro da OGU, foi publicada portaria interministerial liberando a necessidade de direcionamento de recursos do Tesouro para subsídios das faixas 1,5 e 2.
A portaria teve validade até 31 de dezembro. O setor aguarda a publicação de uma nova portaria para ser possível operar nos dois segmentos, sem necessidade de aportes do Tesouro.
O saldo remanescente seria utilizado como subsídio na retomada de unidades habitacionais paralisadas da Faixa 1 do Programa: atualmente, são mais de 79 mil UH.
O Mercado consegue andar, independentemente dos recursos da OGU? Não pode haver são interrupções dos repasses. As cinco maiores incorporadoras que atuam no MCMV possuem 13% do mercado. Existem muitas empresas médias e pequenas que não conseguem se manter sem repassesa.
A “falta de atenção” do governo à questão pode resultar na quebra de incorporadoras de menor porte. Quem contribui para não existir concorrência é o governo ultraliberal. Ele está matando a pequena empresa!
As grandes empresas têm reserva de caixa, enquanto as pequenas contam com os recursos dos repasses para pagar empreiteiros. Todo mundo sabe o que precisa ser feito, mas isso não ocorre por falta de coordenação interna do governo incompetente para tratar a coisa pública, por ser obsessivo ideologicamente com o propósito de tornar o Estado mínimo.
Dos R$ 61 bilhões previstos para a as faixas 1,5, 2 e 3, neste ano, R$ 52 bilhões são para financiamento e R$ 9 bilhões se referem a subsídios. O Tesouro contribui com R$ 900 milhões, ou seja, 10% do subsídio. Na prática, o desembolso mensal com essa subvenção para as faixas 1,5 e 2 (a faixa 3 não tem subsídio) deveria ser de R$ 75 milhões. Em janeiro de 2019, em vez do desembolso de uma parte dos 12 meses, foi feito o cálculo de uma parte sobre 18, o que resultou na liberação de R$ 50 milhões, os quais já foram consumidos.
Confira abaixo o baixo peso do subsídio ao MCMV no OGU.
Oferta de Crédito Imobiliário sem Indexação e Desmanche do MCMV publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com




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