A aposentadoria rural no Brasil é assegurada pelo artigo 48 da Lei 8.213/91 e beneficia aquelas pessoas que trabalham exclusivamente em atividades do campo, seja em caráter individual, seja em economia familiar. Segundo o estudo “Previdência Rural no Brasil”, de agosto de 2018, existem 8,2 milhões de beneficiários rurais no país.
O grande desafio do produtor rural é a falta de formalização do trabalho. Na hora de solicitar o benefício, muitas vezes não há documentos que comprovem o tempo de serviço. Por isso, segundo dados divulgados pelo IBGE, cerca de 87% das aposentadorias rurais são autorizadas por via judicial.
Esse cenário pode não melhorar. A recente proposta de Reforma da Previdência (PEC nº 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) tem recebido duras críticas. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), em artigo publicado no portal Valor, há o risco de acentuar o êxodo rural e a falta de mão de obra no campo.
Dado esse panorama, entenda melhor como funciona a aposentadoria rural e como você pode se preparar para garantir esse benefício!
Como funciona o processo de aposentadoria rural atual?
Hoje, a classe rural é a única categoria que pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS. A Previdência Social exige apenas que o produtor comprove que trabalhou no campo. O tratamento especial também reduz em 5 anos a idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O valor fixado é de 1 salário mínimo.
Para comprovar o vínculo empregatício rural, é preciso apresentar algum tipo de documento da terra onde o trabalhador rural exerceu sua função, seja em sua própria propriedade, seja na de terceiros (que não pode ultrapassar 120 hectares). Também é necessário comprovar vínculo com associação de trabalhadores ou sindicato e ter trabalhado por pelo menos 15 anos (180 meses). Se o produtor migrou para a zona urbana e trabalhou por lá, é possível somar os tempos de serviço (aposentadoria híbrida).
Apesar do tratamento especial, a aposentadoria não é concedida tão facilmente. Principalmente se não houver comprovantes de vínculo empregatício — o que é muito comum —, há de se enfrentar bastante burocracia. Entre os principais documentos exigidos, estão:
- atestado de profissão do solicitante ou dos seus pais;
- bloco de notas do produtor rural;
- certidão de casamento com identificação da profissão;
- certidão de nascimento dos irmãos, que identificam a profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- comprovante de cadastro do INCRA;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- contratos de trabalho ou CTPS;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- documentos fiscais que comprovem a entrega de produtos do campo a cooperativas agrícolas em nome do vendedor solicitante;
- histórico escolar que ateste a profissão dos pais;
- notas fiscais de entrada de mercadorias;
- registro de imóvel rural.
Portanto, a ideia é reunir documentos de todos os anos de atividade rural que comprovem o vínculo profissional com atividades do campo.
A Reforma da Previdência, porém, propõe diversas alterações nos direitos do produtor rural. Entenda melhor esse novo cenário possível de se concretizar nos próximos anos.
Quais são as previsões com base na Reforma da Previdência?
Segundo dados do Governo Federal, a Previdência Social apresentou um déficit de R$ 195,2 bilhões em 2018. Essas perdas se repetem há muitos anos. Em outras palavras, a Previdência recebe menos do que paga. Se o orçamento ficar dessa forma, o sistema vai entrar em colapso.
No meio rural essa diferença é ainda maior, uma vez que hoje o benefício é concedido sem a necessidade da contribuição ao INSS. Em 2018, o déficit na categoria foi de R$ 113,8 bilhões, representando 58,29% da dívida total. Esses dados foram a base argumentativa do governo para propor a Reforma da Previdência, que afeta diretamente a vida dos agricultores brasileiros. Veja os principais pontos de mudança:
- contribuição previdenciária obrigatória de R$ 600 por ano por grupo familiar;
- mínimo de 20 anos de contribuição em trabalho na área rural (um acréscimo de 5 anos);
- idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.
A Reforma da Previdência apresenta outras alterações que, como um todo, preveem uma economia de R$ 1,16 trilhão em 10 anos (R$ 168 bilhões logo nos primeiros 4 anos). As outras propostas incluem:
- idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (como vimos, a faixa etária é diferenciada para a aposentadoria rural), aumentando de forma progressiva durante os 10 anos;
- não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição;
- o trabalhador precisará ter no mínimo 40 anos de contribuição para receber 100% do salário. Com 20 anos de contribuição, ele receberá 60% da média tirada das contribuições, subindo proporcionalmente 2% por ano — essa regra substituirá o fator previdenciário;
- professores precisarão contribuir por 30 anos, e a idade a mínima será igual para ambos os sexos (60 anos);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido de acordo com a idade do idoso. A partir dos 60 anos, ele recebe R$ 400. Aos 70, o valor é concedido integralmente. Nada muda no caso dos deficientes;
- serão concedidos apenas 60% da pensão por morte, mais 10% por dependente.
Como deu para perceber, o impacto social e econômico será grande. No campo, as novas propostas para a aposentadoria rural afetarão profundamente os direitos e a rotina do trabalhador.
Segundo representantes da Contag, em artigo publicado no Valor, o produtor rural tem um perfil muito específico. A produção agrícola é uma atividade de risco, uma vez que o agricultor pode perder a lavoura por causa de pragas, chuvas ou estiagem, e por vezes vender o produto por um preço que não cobre o custo.
Além disso, o trabalhador rural começa a trabalhar muito mais cedo do que os profissionais da cidade. De acordo com o estudo “Devemos unificar as idades de elegibilidade das previdências urbana e rural?”, 77,2% dos trabalhadores homens rurais iniciaram suas atividades no campo antes dos 14 anos de idade, contra 43,7% dos profissionais urbanos. Além disso, as condições são muito diferentes. São pessoas que trabalham em longas jornadas, sem folgas, férias ou feriados para descansar.
A Medida Provisória 871/19 também só concederá o benefício a trabalhadores com registro atualizado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Sem isso, apenas a comprovação da contribuição previdenciária que incide na venda da produção será aceita. O problema é que muitos produtores não têm acesso ao registro, muito menos à atualização no banco de dados do governo, o que se torna uma medida excludente.
Em todo o caso, é necessário que o produtor se mantenha atualizado sobre as novas medidas e sempre busque reunir e guardar documentos que possam comprovar suas atividades no campo. A aposentadoria rural é um direito garantido, mas a boa organização e a formalização do trabalho facilitam a concessão do benefício.
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