A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) apresentou em 24/1 petição ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ser admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) a pedido do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). Na mesma petição, a PGE solicita nada menos que a revogação da medida cautelar (liminar) decidida uma semana antes (em 18/1) pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Ele acatou os argumentos da ADIN e igualou o teto salarial dos docentes das universidades estaduais de todo o país ao teto salarial das universidades federais (cerca de R$ 39 mil).
Após a publicação da liminar, Unicamp anuncia a folha de pagamentos de fevereiro (a ser paga em março) já observará o novo teto de R$ 39 mil.
A PGE representa o Estado de São Paulo nos tribunais. Ainda se for admitida como amicus curiae, seus pedidos referentes ao mérito da ADI — além da revogação da cautelar, medidas como “a inclusão do processo em pauta para apreciação da cautelar deferida” e a “improcedência [definitiva] do pedido” — não necessariamente serão aceitos pelo tribunal.
Obviamente, o intuito da PGE é impedir o aumento do teto salarial nas universidades estaduais paulistas: USP, Unesp e Unicamp. Como o procurador geral do Estado é nomeado pelo governador, e esse vínculo invariavelmente gera uma subordinação da PGE ao governo estadual (que, no entanto, não deveria ocorrer de forma alguma), é difícil imaginar que uma iniciativa de tal importância tenha sido tomada pela procuradora geral Maria Lia sem o aval do governador João Doria (PSDB). A decisão de pedir a revogação da cautelar proferida por Toffoli equivale a uma “declaração de guerra” do Palácio dos Bandeirantes aos professores universitários do Estado de São Paulo.
Depois de alguns dias, os reitores reagiram. “A propósito da petição apresentada recentemente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revogação da medida cautelar expedida pela presidência do próprio STF, que equiparou o teto salarial das universidades públicas estaduais ao das federais, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) informa que está analisando o caso para tomar as medidas cabíveis”, registrou o presidente do Cruesp, Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, em nota emitida no dia 30/1.
“Importante destacar que a implantação do novo teto remuneratório, estabelecido pela medida cautelar concedida em 18/01/2020, pela presidência do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.257/DF, se dará a partir da publicação da decisão liminar”, diz ainda a nota.
Por fim, os reitores reiteram seu entendimento de que a decisão do presidente do STF “representa um passo importante para corrigir distorções da Constituição Federal e evitar a fuga de docentes e pesquisadores das universidades estaduais paulistas, preservando, assim, as condições necessárias para que elas se mantenham entre as melhores da América Latina, contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento sustentável do país”.
Como a decisão de Toffoli foi publicada nesta segunda-feira (3/2/20), a Unicamp saiu na frente e anunciou, em nota da Reitoria, o imediato cumprimento da medida: “A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), cumprindo a decisão cautelar proferida (ADI 6257/DF) e publicada em 3/2/2020, comunica que em março de 2020 (referente à folha de fevereiro) fará o pagamento dos vencimentos de docentes e pesquisadores, observando o limite remuneratório fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”
Até a decisão de Toffoli, o teto salarial do funcionalismo público estadual paulista, incluindo os docentes das universidades estaduais, correspondia ao subsídio do governador, atualmente fixado em R$ 23 mil. É uma decisão arbitrária do governador do Estado mais rico do País ao fixar a menor remuneração entre os governadores. Justifica-se apenas por sua carreira demagógica com pretensão de se candidatar a presidente do Brasil. Fracassará como seu antecessor.
Aprovada por ampla margem de votos na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual (EC) 46/2018 instituiu um novo teto: o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP). No entanto, ela foi contestada por uma ADI Estadual, acatada pelo TJ-SP em decisão altamente questionável, mas mantida pelo STF ao julgar recursos contrários.
É mentira prever um rombo de mais de R$ 300 milhões por ano nas finanças públicas de São Paulo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por conta dessa retirada do teto. A verba para pagar de acordo com a carreira baseada em méritos por titulação sairá do mesmo repasse de 9,57% da arrecadação do ICMS do Estado, dividido entre USP, Unesp e Unicamp.
A PGE representa o governo João Doria (PSDB) nos tribunais. Ela abriu uma disputa com as mais importantes universidades estaduais do País contra o aumento do teto salarial a professores e pesquisadores. A controvérsia deve ser resolvida ainda em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No mês passado, durante o recesso do Poder Judiciário, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para que os salários nas instituições estaduais não mais respeitassem o “subteto” (equivalente ao subsídio do governador), mas o teto constitucional de R$ 39,2 mil, referente ao vencimento de um ministro do STF – mesmo parâmetro das federais. Só em São Paulo, cerca de 3,9 mil docentes devem ser beneficiados.
A medida ainda precisa ser confirmada pelo plenário da corte. Em petições encaminhadas ao relator original do caso, ministro Gilmar Mendes, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) já defenderam a manutenção da liminar como forma de valorizar a carreira e evitar a “fuga de cérebros” – quando pesquisadores de ponta decidem migrar para outras instituições, em que os salários são mais competitivos.
Entretanto, para as procuradoras Maria Lia Corona e Camila Pintarelli, o aumento do teto de R$ 23 mil (salário de Doria) para R$ 39,2 mil “acabou por gerar um dano reverso e imediato às contas públicas do Estado”. Segundo nota técnica do governo, o impacto anual será de R$ 332,9 milhões: 0,206% da receita corrente líquida para 2020. Não afeta nada além dos 9,57% da arrecadação do ICMS do Estado!
“Diante de inexistente urgência – já que o regime impugnado encontra-se em vigor desde 2003 -, criou-se uma premente situação de emergência nas contas públicas do Estado de São Paulo”, afirmou a PGE ao Supremo.
Afora as questões orçamentárias, as procuradoras alertam Toffoli ter desrespeitado um precedente do próprio Supremo, que em 2010 reconheceu a validade dos subtetos estaduais. Além disso, citam duas súmulas da corte que proíbem o Judiciário de “aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Senado e Câmara estão alinhados ao governo paulista por razão político-partidária. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a emenda constitucional que instituiu os subtetos remuneratórios seguiu todos os trâmites legais. Os advogados do Senado alegam Toffoli ter interferido indevidamente nas funções do Legislativo ao proferir decisão à revelia do Congresso Nacional. Ora, a Assembleia Estadual paulista votou contra o redutor por servir para professores, mas não para procuradores e desembargadores!
As universidades paulistas contestam o argumento de que o novo teto salarial implicaria novas despesas para o governo. Isso porque o valor encaminhado para as instituições não mudaria – é previsto em lei o repasse de 9,57% da arrecadação do ICMS do Estado, dividido entre USP, Unesp e Unicamp. As três respondem por um terço da produção científica do Brasil.
No próximo mês, a Unicamp já vai pagar a folha de fevereiro respeitando o novo limite. Segundo a instituição, 1.055 professores e pesquisadores (461 ativos e 594 aposentados) não terão mais cortes em seus salários.
No meu caso, não recebi nada por ter alcançado o topo da carreira como Professor Titular em 2015. Há 54 meses sofro a redução do meu salário por conta do abuso da autoridade por parte do governador. Estimando cerca de R$ 5 mil por mês, equivale a R$ 270.000!
Estou recebendo em valor nominal um salário líquido inferior ao de junho de 2013. Não tenho aumento salarial há mais de seis anos!
Na USP, serão beneficiados 1,8 mil docentes (970 ativos e 830 aposentados), o que gera impacto de 1,9% no orçamento anual. A universidade afirma que, como terminou 2019 com superávit, a liminar não vai trazer nova crise financeira – e reforça que o aumento poderá ser acomodado no orçamento de 2020.
Cerca de 20% dos professores e pesquisadores da Unesp passarão a ganhar mais: são 1.060, dos quais 443 ativos e 617 aposentados. “Um a cada cinco estava recebendo menos do que a progressão de carreira permitia, em razão da restrição legal agora alterada pelo STF”, diz o reitor da instituição, Sandro Valentini.
Na semana passada, Gilmar Mendes pediu informações ao Ministério da Educação (MEC) sobre a política remuneratória dos professores e pesquisadores de universidades federais – e também solicitou a todos os Estados que especifiquem em que medida a liminar impacta as suas finanças.
Os governadores ainda não enviaram suas respostas ao ministro, mas o Valor consultou as 42 universidades estaduais do país. Das 11 que responderam, seis afirmaram que não serão atingidas financeiramente pela decisão, pois não têm professores com salários altos o bastante para serem beneficiados com o aumento do teto.
São os casos das estaduais da Paraíba (UEPB), do Rio Grande do Norte (UERN), de Minas Gerais (UEMG), de Maringá (UEM), da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul) e do Oeste do Paraná (Unioeste). Mas mesmo entre essas a medida é vista positivamente. “Amplia as possibilidades de valorização e reconhecimento dos docentes das universidades estaduais, que têm feito importante trabalho, principalmente no interior do país, em favor do fortalecimento e da democratização da pesquisa científica e do ensino”, disse o reitor da UERN, Pedro Ribeiro Neto.
Já as estaduais do Piauí (Uespi) e do Sudoeste da Bahia (UESB) também devem ser impactadas pela decisão, mas de forma menos significativa que nas três instituições paulistas. Na universidade baiana, 40 professores serão beneficiados. Na piauiense, somente 14.
Na semana passada, Gilmar aceitou a PGE e a USP como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Embora não sejam oficialmente partes do processo, seus argumentos poderão ser considerados na formação do convencimento dos ministros.
O pedido foi feito ao Supremo pelo PSD, ano passado, a pedido do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). Na ação, o partido afirma a distinção entre os salários ser inconstitucional, porque os professores das federais e das estaduais desenvolvem exatamente o mesmo tipo de trabalho.
Na decisão de janeiro, Toffoli acolheu o argumento: “Partindo do pressuposto de que a Constituição concebeu um projeto de política nacional de educação, não vislumbro razão para a existência de uma diferenciação remuneratória entre docentes e pesquisadores em instituições de ensino superior de entidades federativas distintas”.
Algumas universidades estão aguardando uma decisão definitiva do plenário da corte antes de efetivar a mudança. Gilmar só deve liberar o processo à pauta depois de obter todas as informações dos governadores, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Caberá ao próprio Toffoli, presidente do tribunal, definir a data.
Governo do Estado de São Paulo contra as Universidades Estaduais publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com

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