Um crédito hipotecário é um tipo de crédito na qual o devedor pode dar como garantia um outro imóvel, se esse estiver livre de encargos ou outras hipotecas. Senão, um outro bem equiparado, como automóveis, navios e aeronaves.
Este tipo de crédito confere aos bancos uma maior garantia de pagamento, tendo o direito de ficar com o bem hipotecado em caso de incumprimento do devedor. O bem imóvel ou equiparado pode pertencer ao credor ou a uma terceira pessoa, desde que a terceira pessoa concorde em hipotecar o seu bem como garantia do respetivo empréstimo.
Pode solicitar um crédito hipotecário junto da entidade bancária onde vai fazer o seu crédito quem possui casa própria. Para estar apto a este crédito terá de preencher, paralelamente, outros requisitos, tais como: idade apropriada para o crédito e uma percentagem baixa da taxa de LTV (Loan to Value).
Após a solicitação do crédito hipotecário, a instituição bancária terá que fazer uma avaliação do imóvel ou do bem que está a hipotecar para verificar se o seu valor cobre o montante que está a solicitar de empréstimo. Para além disto, também será feita uma análise ao seu perfil, para verificar se é elegível ao crédito e se tem capacidades para liquidar mensalmente as prestações do mesmo. Este é um processo possível de levar algumas semanas.
Talita Moreira (Valor, 30/01/2020) informa: o governo neocolonizado culturalmente e submisso aos EUA do Trump deve adotar medidas para facilitar o uso de garantias em operações de crédito tal lá como cá. Os objetivos são destravar a oferta de empréstimos e financiamentos mais baratos e, ao mesmo tempo, melhorar as condições de recuperação de colaterais, atacando um dos principais componentes do spread bancário.
Uma das propostas do Ministério da Economia é a criação de uma central de garantias imobiliárias. Ela ficará responsável por sinalizar aos bancos qual o valor dos ativos que um determinado cliente poderia dar em contrapartida de um empréstimo.
O modelo permitirá que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de uma operação de crédito, o que hoje é vedado pela lei de alienação fiduciária. Conforme o desenho em estudo, o ativo será alienado para essa central – uma empresa privada a ser criada pelo próprio mercado – e esta fará a gestão das garantias. Com a diferença entre o montante devido num determinado empréstimo e o valor do ativo, o cliente poderá contratar novas operações.
O diagnóstico é que, hoje, os imóveis são subaproveitados como fonte de liquidez e de acesso a crédito mais barato. Uma pessoa que financia a compra de sua casa, atualmente, não consegue atrelar esse bem a nenhuma outra linha de empréstimo até quitá-la, mesmo que o imóvel se valorize nesse período. “A ideia é, nessa central, todo O Mercado ver essas garantias e oferecer crédito conforme o valor que estiver disponível”, afirma quem acompanha o assunto.
O Banco Central (BC) vem tentando fomentar o mercado de empréstimos com garantia imobiliária, participa das discussões com o ministério. Estimativas do regulador indicam que há um mercado potencial de R$ 500 bilhões no Brasil para esse tipo de crédito (“home equity”, no jargão financeiro). A modalidade tinha um estoque de R$ 10,6 bilhões até o fim de novembro, segundo dados da Abecip, associação das instituições financeiras que atuam no crédito habitacional.
Ainda não está claro qual o passo a passo necessário para que a medida avance. No entanto, é bem possível que tenham de ser feitas alterações na lei de alienação fiduciária, tornando o instrumento da alienação “fungível”, ou seja, divisível. Também será preciso estabelecer algum critério de senioridade para as dívidas que usarem determinado bem em garantia – provavelmente, respeitando a ordem cronológica pela qual elas foram contratadas.
O Valor antecipou em maio do ano passado que o governo discutia, ainda de forma embrionária, a possibilidade de permitir o uso do imóveis como lastro em mais de uma operação de crédito. O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, admitiu recentemente que o tema está em estudo.
A medida provisória do agronegócio, ainda não aprovada pelo Congresso, caminha nessa direção com os imóveis rurais. O texto prevê que os produtores possam usar a propriedade como garantia em mais de uma operação. Para isso, será criada a cédula imobiliária rural (CIR).
Empréstimos com garantia são mais baratos que as linhas sem nenhum tipo de cobertura, além de permitirem uma alocação de capital bancário mais eficiente. Nos EUA, onde o instrumento adotado no financiamento imobiliário é o da hipoteca, e não o da alienação, o uso de imóveis como colaterais de várias linhas de crédito é comum. “O melhor uso das garantias pode ser um indutor do mercado de crédito e estimular a concorrência”, diz um interlocutor.
O Ministério da Economia informou que estuda “aprimoramentos no arcabouço legislativo e regulatório da garantia imobiliária, visando aumentar a eficiência, a transparência e a segurança jurídica” desse instrumento. Conforme nota enviada pela pasta, entre as medidas em estudo está a centralização da gestão da garantia imobiliária.
A criação da Central, porém, não é o único movimento pretendido pelo governo. Também está nos planos um aprimoramento da legislação, de forma a permitir um melhor acesso dos credores à garantia.
Em caso de inadimplência, a retomada de um imóvel pelo banco que concedeu o financiamento é relativamente simples, mas algumas situações fazem com que o processo de leilão trave na Justiça. Há situações favoráveis ao devedor quando ele mora na casa, ou quando quita parte das prestações atrasadas, por exemplo.
“Precisa haver um detalhamento maior para que haja maior clareza, reduzindo a margem para interpretações”, afirma outra fonte a par das discussões.
Outras questões em estudo dizem respeito à portabilidade do crédito. Um dos objetivos é facilitar a transferência de garantias de uma instituição para outra. Também deverá ser feita uma revisão da taxa que se paga para cobrir os custos da instituição financeira que cede a portabilidade.
Há, ainda, uma discussão sobre uma medida tomada anos atrás pelo Conselho Monetário Nacional que proíbe aumentar o valor do crédito concedido a um cliente ao fazer a portabilidade dessa linha para outra instituição. Na época, a norma foi baixada para coibir abusos de correspondentes bancários, que estimulavam a migração de um banco para outro com o objetivo de receber mais comissões e, com isso, acabavam criando risco de superendividamento.
“Essa preocupação continua existindo, mas o que está em estudo é como permitir que o cliente tome um crédito maior, se for vantajoso para ele, sem se endividar mais do que deveria”, afirma uma das fontes.
De acordo com esse interlocutor, as medidas estão em fases diferentes de estudos e é possível que nem todas prosperem. Porém, o aprimoramento das garantias é um tema prioritário para o ministério neste ano.
Além das pautas próprias, o governo ainda acompanha as discussões, no Congresso, sobre a criação do mecanismo da hipoteca reversa. Voltada sobretudo a idosos, a modalidade prevê a alienação do imóvel pelo proprietário – que mantém o direito de uso da casa – em troca de uma renda vitalícia. É uma boa maneira de não se deixar o imóvel como herança… e o adquirir barato.
Crédito Hipotecário para Tomar a Casa Própria publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com

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