Como escolher o capacete ideal para você?
Ao precisar comprar um capacete para trafegar de moto, muitas pessoas levam em consideração apenas a segurança e esquecem de avaliar outros detalhes importantes.
Além da proteção, é muito importante o condutor avaliar o seu dia a dia com a motocicleta. Você usa o veículo para trabalhar no cotidiano? Apenas para viajar? Em área rural ou urbana?
Após escolher, deve-se analisar o capacete em questão e a única forma de fazer isso é tendo contato direto com o produto.
Confira se ele proporciona conforto e ajuste ideal à cabeça, deve haver também um bom sistema de ventilação, veja se a viseira não fica embaçada e se não dificulta a sua respiração.
Com relação ao conforto durante as viagens não têm outro jeito a não ser testando. Coloque na cabeça e faça o teste balançando. Caso venha a ficar muito largo é um sinal de perigo, pois, não garantirá proteção adequada, porém, se ficar justo demais, o conforto pode ser comprometido.
O último quesito a ser avaliado é o design. Ele só é considerado quando falamos de modelos funcionais. As cores fortes e chamativas são ótimas para que outro condutor possa lhe visualizar.
Em geral, busque por capacetes de primeira linha (originais), com segurança comprovada por órgãos reconhecidos. Faça pesquisa de preços e desconfie de valores extremamente abaixo do mercado.
Lembre-se: o barato pode sair caro! Quando falamos de saúde e proteção esses temas precisam ser levados a sério.
O melhor modelo de capacete continua sendo o integral, também o mais comum.
Selo de segurança do INMETRO no capacete
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o órgão responsável pela certificação e qualidade de cada capacete comercializado no Brasil.
Assim sendo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina através da Resolução Nº 453/2013 (artigo 1) que o produto seja vendido com o certificado do Inmetro. Confira abaixo:
“Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.”
Como indica o artigo 2º, para que seja comprovada a certificação, todos os modelos devem apresentar a etiqueta ou selo do Inmetro. Confira o que diz o Contran:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I – Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
(…)
IV – A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção”
Atenção! Há muitos casos de pessoas com má intenção utilizando selo falso do Inmetro. Portanto, não deixe de buscar por lojas de confiança e se vir alguma irregularidade, entre em contato com as autoridades para que seja feita a punição.
Conheça os modelos de capacete
De acordo com o Inmetro, os capacetes: integral (fechado); misto (que possui a queixeira removível); modular (com a dianteira móvel) e aberto (sem a queixeira) estão regulamentados no país e são permitidos pela lei brasileira desde que estejam com o selo do órgão.
Vamos às especificações de cada um deles:
— Capacete integral: é o modelo mais comum entre os motociclistas e também o mais seguro. Ele garante proteção em toda a cabeça, incluído o queixo. Ainda dispõe de viseira que cobre a região dos olhos. Escolhendo o capacete integral de qualidade, é viável a remoção do forro para ajudar na ventilação. Por ser todo fechado, auxilia na segurança contra poeira, insetos e pedras.
— Capacete misto: é confortável, mas, ainda assim, não é tão eficiente em segurança quando o integral. O misto é ótimo para em dias quentes como agora no verão, pois, possibilita a remoção da queixeira. Sendo assim, o motociclista pode optar por trafegar com ou sem.
— Capacete modular: equipamento com viseira acoplada à queixeira. Permite que o condutor levante para ajudar na ventilação em dias de alta temporada. É importante destacar que, em movimento, não é permitido a viseira aberta, pois, não garante proteção, ou seja, levante apenas quando estiver parado. Como a queixeira é flexível, o capacete modular não chegar a ser tão seguro quanto o integral.
— Capacete aberto: este é o modelo menos seguro. É visto principalmente em rodovias por motociclistas que viajam com frequência. No capacete aberto não há queixeira, no entanto, é ótimo no conforto e na ventilação. A viseira também não será de tanta eficiência porque o aberto é utilizado para proteção contra sujeira em estradas e vento. O usuário desse modelo deve usar óculos aprovado pelo Contran.
— Capacete off road: pessoas que utilizam moto para modalidades esportivas usam os modelos off roads. É o capacete ideal para rally, motocross, freestyle e enduro. O equipamento é integral envolvendo toda a cabeça do motociclista, além de contar com uma área aberta para ajudar na visão, respiração e conforto. Você pode utilizá-lo em áreas urbanas desde que seja homologado pelo Inmetro.
Quais são os modelos proibidos?
Você já deve ter visto ele por aí: capacete coquinho ou curto. Embora proteja a região superior da cabeça, eles não oferecem proteção para as laterais do rosto, não cobrindo as orelhas e região do queixo. Mesmo sendo charmoso, é um equipamento não recomendado para uso.
Outro capacete proibido é o de ciclista, ou seja, condutor de moto, em hipótese alguma, pode utilizar esse. Mesmo pilotando ciclomotor ou motoneta, o indivíduo ficará impedido. Além de colocar a vida em risco, você poderá ser multado.
Pilotar moto sem capacete é infração gravíssima
A moto é o veículo que mais mata no Brasil. É por isso que a proteção é extremamente importante. Em 2016 o país teve 37,3 mortes no trânsito, desse total, a motocicleta foi responsável por 12,1 mil.
Trafegar sem o capacete é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira o que diz o artigo 244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.”
© Noticias Automotivas. A notícia Como escolher o capacete? é um conteúdo original do site Notícias Automotivas.
Como escolher o capacete? publicado primeiro em https://www.noticiasautomotivas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário