quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Cuidar do Endividamento

 

Ben Zruel, em seu livro “Eu vou te ensinar a ser rico: três passos simples para quitar as dívidas em doze meses e construir sua liberdade financeira” (São Paulo: Editora Gente, 2016), pergunta: quando nos encontramos em uma situação na qual, por erros passados e por não conhecer as regras, estamos sem condições de quitar as dívidas, o que devemos fazer?

O que fazer, por exemplo, quando não conseguimos mais pagar a fatura do cartão de crédito, pois esta já é bem maior que o nosso salário?

Como agir quando não conseguimos pagar as parcelas em dia de um empréstimo que adquirimos tempos atrás?

O método de Ben Zruel inclui quatro pontos essenciais para lhe permitir resolver qualquer dívida. Antes, faz uma ressalva. “O capítulo não foi escrito para ensinar a ser caloteiro nem como ser espertalhão, porque eu realmente não acredito que esse tipo de pessoa possa prosperar. Ele foi desenvolvido para ensinar as ‘regras do jogo’ e como vencê-lo, mesmo com erros financeiros do passado, mostrando que você não é obrigado a pagar juros abusivos ou pegar novos empréstimos, que multiplicam o valor real das dívidas.”

QUATRO REGRAS ESSENCIAIS PARA SAIR DAS DÍVIDAS:

  1. Nunca peça orientação para os funcionários do banco.
  2. Parta para o tudo ou nada.
  3. Um único empréstimo ficará sempre em apenas um único empréstimo.
  4. Tenha controle emocional.

“O funcionário do banco, na maioria das vezes, é tão vítima do sistema financeiro quanto o próprio cliente da instituição. Sua principal função é vender serviços e produtos financeiros do banco. Entre esses produtos, estão empréstimos, cartões de crédito, cartas de crédito, limites de cheque especial, entre tantos outros. Portanto, o funcionário do banco não tem o menor interesse em ajudar você a solucionar definitivamente os seus problemas.”

“Se você tem um cartão de crédito que já passou do limite, só tem duas opções. A primeira, e obviamente a mais correta, é a quitação total, eu disse total, da fatura. A segunda opção, caso você não tenha condições financeiras para quitar totalmente a fatura, é não pagar nada. Não pagar a parcela mínima, parcial, nada! Você não paga um tostão sequer dessa fatura!”

Isso vale para todos os tipos de dívida. Quitação total ou nada!

O que acontece com muitas famílias quando optam por pagar apenas parte das dívidas? Os juros abusivos cobrados no próximo mês simplesmente devorarão a importância que foi paga e a dívida não sairá do lugar.

Com seu nome no SPC e no Serasa, seu acesso a crédito ficará limitado, ou seja, ficará impedido de tomar atitudes impensadas e cometer novos erros financeiros. Esta é a melhor coisa para acontecer no momento de endividamento desenfreado!

Na realidade, “nome sujo” deveria se chamar “nome protegido”: você não fará mais dívidas, se quiser adquirir algo terá de ser à vista e, finalmente, quem sabe, aprenderá a controlar o orçamento e viver exatamente com aquilo que tem.

A questão de ter o “nome protegido”, como Ben Zruel prefere chamar, significa por um tempo seu nome constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa. Você não poderá obter mais crédito no mercado, um acontecimento extremamente positivo para muita gente endividada, mesmo a princípio o indivíduo não entendendo ou não aceitando por razão de autoestima. É o apelo emocional por questão de honra e hombridade.

Todas as suas compras passam as ser adquiridas com dinheiro à vista, como deveriam ter sido o tempo todo, mas nunca ninguém lhe explicou essa regra.

“Em relação ao tempo que o nome pode ficar negativado no SPC e no Serasa, alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos e financeiras informam, erroneamente, que não há mais a prescrição em relação às dívidas e ao cadastro no SPC e no Serasa, e que o nome pode permanecer por tempo indeterminado. Essa informação não procede.

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que “o direito de cobrança de dívidas prescreve no prazo de cinco anos”. Após esse período, a contar da data de vencimento da dívida (não da data do cadastro), a restrição deve ser excluída automaticamente.

Portanto, se firmamos novo acordo de renegociação, a dívida anterior é extinta e, automaticamente, passa a valer uma nova dívida. No caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.”

Vão bloquear os meus bens e tirar tudo o que eu tenho?  Novamente, o banco se aproveita da falta de conhecimento. Caso o banco resolva abrir um processo judicial contra você (chance mínima de isso acontecer), a casa em que você e sua família moram é impenhorável (bens de família), não importa o valor do imóvel nem o da dívida. Automóvel e dinheiro em conta corrente ou poupança somente serão penhorados/bloqueados se ainda estiverem em seu nome.

Na prática, bancos e outras instituições financeiras não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas para casos em que há um bem financiado, por exemplo, automóvel, máquina etc. No caso de grandes dívidas, costumam optar pela ação de cobrança judicial quando já levantaram a informação e estão certos de o devedor ter posses ou bens para custear a dívida.

Não seria pertinente que as instituições financeiras tivessem de entrar com ações de cobrança judicial contra cada uma das pessoas que devem. São dezenas de milhões.”

Vou ser preso? Dever não é crime (caso a pessoa não tenha contraído a dívida já premeditando não a pagar, pois nesse caso é estelionato), ainda mais quando a dívida se originou da cobrança de juros, multas e outros encargos absurdos e o devedor já não consegue mais cumprir com seus compromissos pessoais e familiares.”

Vão colocar cada vez mais juros e isso vai virar uma ‘bola de neve’?” Esse é um dos maiores medos dos endividados quando Zruel aconselha a parar de tentar renegociação. Temem os juros aumentarem ainda mais a dívida, mês após mês, incontrolavelmente.

Na prática, quando tentar negociar com o gerente do banco e questioná-lo sobre o que acontece se parar de pagar a dívida renegociada, a resposta dele certamente será a de que cobrarão juros sobre juros, mês após mês, até a data da efetiva quitação integral. Ele também vai afirmar que não tem limite de prazo nem de valor de quanto a dívida poderá crescer. Isso é verdade, na teoria.

Se seu cartão de crédito está com o limite ultrapassado e você não tem a mínima condição de quitar a fatura integralmente, a única opção é parar de pagá-lo. Na prática, o banco cobrará juros sobre juros apenas nos primeiros seis meses. A fim de intimidá-lo, o banco pode apresentar faturas futuras com valores mais altos do que os primeiros seis meses anteriores, mas o que vale realmente são os valores dos primeiros seis meses. Isso ocorre por conta da PDD (Provisão para Devedores Duvidosos).

O banco só vai parar de atribuir juros seis meses após você parar de pagar qualquer valor. Se durante esse tempo, você insistir em tentar renegociar ou pagar o mínimo, todas essas informações se tornam inválidas. As regras dos seis meses só funcionam a partir do momento em que você parou de pagar.

O banco só negocia com quem não está pagando. Se você paga algum valor da dívida, o banco entende você estar concordando com a prática de cobrança.

“O banco credor tem todo o direito de inscrever o nome do devedor nessas instituições, e inclusive também pode efetivar todas as formas de cobranças cabíveis, o que sem dúvida pode prejudicar sua vida privada. Há soluções para alguns incômodos. As ligações telefônicas, por exemplo. Assim como os credores têm o direito de ligar, você também guarda todo o direito de não atender a chamada. Basta ativar o modo de bloquear a ligação no celular e instalar um detector de chamadas no telefone fixo. Não somos obrigados ouvir desaforos e ameaças!

Assim que detectarem que você definitivamente não está disposto a pagar a dívida, inicia-se o “segundo estágio” da negociação.

O banco tentará recuperar o valor emprestado, mas ofertará descontos sob o valor total da dívida. Isso só ocorrerá se você tiver a atitude de parar de pagar renegociações mínimas, ou seja, “quebrar as regras do jogo” impostas somente por eles. Com a atual situação econômica, os bancos estão sofrendo muitas inadimplências, então as propostas começam a surgir no prazo de seis meses ou até antes.

Se seu plano é quitar todas as suas dívidas em doze meses, invista 10% do valor da dívida original a cada mês e depois de doze meses terá dinheiro o suficiente para fazer uma contraproposta ao banco. Provavelmente será aceita, e assim obterá a tão esperada quitação integral da dívida, pelo valor possuído em mãos.

Essa proposta, caso queira, pode ser feita antes dos doze meses. Nesse caso, sua postura deverá ser a seguinte: “Aceitam ou devo ofertar a outro credor?”.

Caso o banco não aceite a sua proposta, não há problema algum. Você deverá manter o plano e em pouco tempo depois, pode confiar: o banco aceitará a proposta.

Depois de cinco anos o registro da dívida no Serasa vai prescrever. Logo, o banco precisa tomar as providências o mais rápido possível para não perder o valor total. Por isso, conforme o tempo passa, o banco tende a aceitar qualquer valor, pois ele já contabilizou a dívida como perdida.

Um único empréstimo deverá ficar sempre em um único empréstimo. Este é um dos erros mais comuns cometidos por devedores: fazer um novo empréstimo no banco, a fim de solucionar o problema gerado por um antigo empréstimo, com parcelas menores, mas não atentando a um detalhe importante: o valor total do empréstimo ficará ainda maior.

“Quando nos encontramos em uma situação de endividamento, é muito difícil controlar o emocional. Problemas com dinheiro ferem nosso orgulho, abalam nosso ego. Nós nos sentimos fracassados e passamos a questionar: ‘Como cheguei a esse ponto?’.”

As Finanças Comportamentais sugerem você racionalizar. Você não está nessa situação porque quis, mas, sim, porque tomou várias decisões erradas. Você não é um fracassado, mas sim carente de Educação Financeira. Sem vitimização pessoal reconheça ser passível de erros. Estude e reflita sobre suas condições financeiras para fazer um adequado planejamento de sua vida financeira de hoje até a hora da morte em longo prazo.

Cuidar do Endividamento publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com



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