O extintor de incêndio por voltar aos carros nacionais. O dispositivo de segurança era obrigatório nos automóveis brasileiros até 2015, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) extinguiu a obrigatoriedade nos carros, que passaram a sair das linhas de montagem ou importados de outros países sem o item, geralmente preso no interior do veículo.
Agora, o extintor voltou à pauta no congresso nacional em debate na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC). A discussão gira em torno do Projeto de Lei da Câmara (PLC 159/2017) de iniciativa do Deputado Federal Moses Rodrigues (Cidadania/CE), que prevê o retorno do dispositivo aos carros.
O texto do PLC 159/2017 “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de incêndio com carga de pó ABC.”
Em audiência pública, ficou clara o impasse nas opiniões sobre o retorno do extintor. De um lado, parlamentares e participantes de várias áreas alegando que o dispositivo de combate à incêndio é importante para a segurança dos ocupantes e de terceiros, enquanto os contrários apontam obrigação excessiva ao impor o item ao consumidor.
O debate foi conduzido pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), vice-presidente da CTFC e relator do projeto. Com a revogação da obrigatoriedade, os carros nacionais e importados deixam de oferecer o item, que pode ser adquirido pelo proprietário em qualquer loja de autopeças.
Em países vizinhos como Argentina e Uruguai, o extintor de incêndio é obrigatório. Aqui, o produto custa em torno de R$ 50,00 e tem a capacidade de apagar o fogo, sendo classificado como ABC, capaz de suprimir as chamas de sólidos em profundidade e superfície (A), líquidos e gases inflamáveis em superfície (B) e equipamentos energizados (C).
O extintor ABC substituiu o modelo anterior BC e na época gerou um grande movimento no mercado para troca do equipamento. Porém, pouco tempo depois, o mesmo deixou de ser obrigatório. Especialistas em segurança defendem a presença do dispositivo dentro dos automóveis.
[Fonte: Senado]
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