segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Debate sobre Reforma Tributária

Análise Qualitativa da Carga Tributária Brasileira – Fonte MF

Base: Ano de 2016

Tributos Brasil % PIB % Média OCDE % PIB % Estados Unidos % PIB %
Sobre a Renda, Lucro e Ganho de Capital 6,6 20,43 11,7 33,33 12,7 48,85
Sobre a Folha Salarial (Inclui Previdência) 8,6 26,63 9,8 27,92 6,2 23,84
Sobre a Propriedade 1,6 4,95 2,0 5,70 2,7 10,39
Sobre Bens e Serviços 15,5 47,99 11,6 33,06 4,4 16,92
Totais 32,3 100,00 35,1 100,00 26,0 100,00

Fonte: OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

A composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 83% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação americana) e apenas 16,9% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de apenas 26% do PIB.

Aqui, o debate é míope. Diz respeito a se a carga tributária é muita ou pouca, quando o debate deveria ser se a carga tributária é eficiente e justa.

Ao analisar a carga tributária temos de ter o compromisso de saber se é eficiente, i.é, se há retorno para os contribuintes. No caso brasileiro, sem maiores aprofundamentos de estudos, é de conhecimento não haver retorno em contrapartida a todos os gastos familiares, porque 50% da população economicamente ativa, além de pagar os tributos devidos têm que pagar por Educação, Saúde e Segurança.

Outro ponto de análise importante é se há justiça na política tributária, ou seja, se a política tributária é progressiva (paga mais quem ganha mais) ou regressiva (paga mais quem ganha menos). No caso brasileiro, com base no quadro demonstrativo acima, é óbvia a imoral regressividade da nossa política tributária. Ela concentra a sua voracidade arrecadadora na tributação de bens e serviços correspondendo em 2016 em 15,5% do PIB (48% do total), enquanto nessa mesma fonte arrecadadora a média da OCDE foi de 11,6% do PIB (33% do total) e nos Estados Unidos foi de 4,4% do PIB (16,9% do total).

Em resumo, a composição da Carga Tributária dos Estados Unidos tem como base 83% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação americana) e apenas 16,9% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de apenas 26,0% do PIB. Sem dúvida, “é o país mais socialista do mundo”.

A composição da Carga Tributária média dos países da OCDE tem como base 66,94% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas das nações analisadas) e apenas 33,06% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária média de 35,1% do PIB.

A composição da Carga Tributária do Brasil tem como base 52,01% de sua arrecadação incidindo sobre a Renda, Lucro, Ganho de Capital, Folha Salarial e Propriedade (classes privilegiadas da nação brasileira) e 47,99% incidindo sobre Bens e Serviços (arroz, feijão, remédios, transportes e educação). Com uma Carga Tributária total de 32,3% do PIB.

Em conclusão, dentre os países analisados o Brasil é o que possui a mais injusta, imoral, criminosa, desumana e regressiva Carga Tributária. Brasileiros com alta renda são menos tributados em relação à média dos países mais industrializados, aponta pesquisa

Na comparação com a média do G7, o pagamento de impostos sobre a renda é 32% mais baixo. Isso aumenta injustiça social diante do consumo.

Por Daniel Silveira, G1 — Rio de Janeiro

Observações de CECI JURUA: 
 
1- Países grandes têm renda muito concentrada (Brasil, 1% concentra 25% da renda nacional).    
 
Nesses países Estado não consegue sobreviver e desempenhar suas funções tributando apenas a renda da minoria (proprietários do capital tangível ou intangível) que concentra a maior parte da renda nacional.
Daí ser necessário recorrer às diferentes modalidades de imposto sobre consumo (caso do ICMS).   Pois qualquer imposto direto (sobre renda ou propriedade) capaz de fornecer pelo menos 50% da receita de que o Estado necessita para cumprir as funções clássicas da social democracia (redistribuir renda, combater monopólios privados em setores estratégicos, garantir trajetória de crescimento econômico sustentável) iria requerer percentuais vistos como extorsivos por aqueles que , além do controle sobre a maior parte da renda nacional,  detêm geralmente o controle do sistema político.
Logo – medida proposta – ampliar a base tributária e captar sobretudo impostos diretos – é justa porém inviável políticamente em sistemas ditos democráticos, sempre que se aplicar a países com grande população e território, e renda muitissimo concentrada.  Tanto mais dificil será quando o sistema produtivo for desnacionalizado.  Donos do capital externos à nação não querem pagar imposto para sustentar um povo que não é o seu, pelo contrário são considerados, hoje, escravos da globalização e do dinheiro “mundial”.
2- O imposto proposto sobre herança vai prejudicar muito a classe média se aplicado ao Brasil.
No Reino Unido, o imposto sobre herança chegou a ter alíquota de 75%. Foi muito superior a de outros países da Europa.  Objetivo :  evitar a volta da concentração de renda dos tempos liberais, vigentes até a quebradeira de 1930.    Por isto, o sistema de altos tributos sobre heranças acabou se tornando uma modalidade de expropriação da propriedade individual.  Mas isto valeu principalmente para palácios, construções majestosas, objetos de arte.
Querer aplicar este principio a um imóvel de R$ 2 milhões, isto é, 500 mil dólares, ou 400 mil euros, é despropositado. Imagine uma família com 4 filhos que conseguiu pagar, durante a totalidade de sua vida ativa, um apto de 500 mil dólares em Brasilia ou Rio de Janeiro, ou São Paulo, e que deixa apenas isto para cada filho, logo a herança de cada um será de apenas R$ 500 mil. Com esta herança nada magnífica, em cidades como Rio de Janeiro e Brasilia, consegue-se nada mais que um modesto quarto e sala — e olhe lá.   Será justo tributar com alíquota elevada uma herança desse porte?!
3- O imposto sobre dividendos é justo e aceito quase em nível universal, mundial.  Mas os dividendos ficaram isentos, no Brasil,  por acordo feito ao tempo do reinado de FHC (1995), e até hoje não se fez uma campanha grande, majoritária, contra isto.  Seria o melhor instrumento para elevar arrecadação.  É provável os dividendos ser o fator decisivo na concentração da renda.
4- O que pode ser feito imediatamente, sem alterar a Constituição, é o IPTU progressivo.  Porque não foi colocado em prática até hoje ?  Idem no que concerne ao ITR.   Progressividade semelhante, autorizada já pela Constituição, poderia ser aplicada aos impostos indiretos, calculada em função da essencialidade dos produtos;  seria útil para encarecer ou impedir o consumo que julgo “desvairado” de bens de consumo supérfluo.
5-Porque as correntes democráticas, de esquerda, ou simplesmente progressistas, não atacam a malfadada Lei Kandir, de 1996?  Uma isenção cujo principal resultado, em termos mundiais, é concentrar renda em favor dos países mais ricos e prejudicar os mais pobres, os países com economia primário-exportadora.
No Brasil, calcula-se que nossos estados e municípios tenham deixado de arrecadar cerca de meio trilhão de Reais em duas décadas. Daí o endividamento generalizado e a incapacidade de arcar com suas obrigações constitucionais.

Debate sobre Reforma Tributária publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com



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