Damien Ng (Valor, 24/05/19) analisa o envelhecimento populacional. O mundo está à beira de uma transformação demográfica verdadeiramente notável. Pela primeira vez na história humana, espera-se que o número de pessoas com 60 anos ou mais ultrapasse o de crianças com menos de 10 anos, até 2030.
Havia cerca de 962 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2017 em todo o mundo, mais que o dobro de 1980 (382 milhões). Este número, de acordo com o Relatório sobre o Envelhecimento Populacional das Nações Unidas 2017, deverá crescer para quase 1,41 bilhão até 2030 e para cerca de 2,1 bilhões até 2050. Em comparação, a fatia de pessoas com mais de 80 anos deve crescer ainda mais rapidamente, de 137 milhões para 425 milhões em 2050, um aumento de três vezes.
Esse crescimento é resultado principalmente de quatro fatores:
- taxas de fertilidade mais baixas,
- queda na taxa de mortalidade em todas as faixas etárias,
- melhores tratamentos médicos e
- mudanças no estilo de vida e dieta.
Nas primeiras sociedades não industriais, as pessoas em todas as faixas etárias eram mais propensas a contrair doenças infecciosas e parasitárias e, portanto, apenas algumas delas atingiam a idade avançada. Nas sociedades modernas de hoje, no entanto, a maioria das pessoas pode esperar viver além da meia-idade, embora doenças crônicas não transmissíveis, como cardiovasculares, câncer e diabetes, tenham se tornado a principal causa de morte.
Investir na economia dos “prateados” requer uma abordagem segmentada, uma vez que os idosos precisam de uma ampla gama de serviços e apoio. Em vista da crescente fragilidade da velhice e das mudanças no estilo de vida dos mais velhos, identificamos cinco segmentos-chave que sustentam o espaço de longevidade ampliado:
Cuidados de Saúde – Nós olhamos para as principais doenças (demência e Alzheimer, cardiovascular, artrite, câncer, diabetes) e condições relacionadas à idade (odontologia, oftalmologia, audição) enfrentadas pelos idosos.
Cuidados com idosos – O foco recai sobre os serviços que estão disponíveis para a população geriátrica, particularmente a vida assistida, alimentação e fraldas para adultos.
Lazer – À medida que vivemos mais, o lazer se torna uma prioridade em nossas vidas. As principais áreas de investimento incluem cruzeiros e jogos.
Bens de consumo – Os consumidores idosos e aposentados têm mais dinheiro para gastar, especialmente em produtos de beleza antienvelhecimento.
Planejamento financeiro – O aumento do tempo de vida também significa que podemos sobreviver às pensões patrocinadas pelos Estados. Aqui, o foco é seguro de vida.
A aposentadoria é um marco significativo na vida de um indivíduo e requer um planejamento cuidadoso. Portanto, uma decisão tão importante para a vida requer planejamento financeiro. Isso é particularmente pertinente para os que vivem em países sem previdência social ou que não garantiram uma renda para aposentadoria. Portanto, o risco de longevidade provavelmente será um dos desafios mais significativos enfrentados pelos sistemas de aposentadoria em todo o mundo nos próximos 50 anos. Assim, vamos nos concentrar no seguro de vida.
Globalmente, duas em cada cinco pessoas já dependem de suas economias para financiar as aposentadorias. Enquanto quatro em cada dez não estão economizando para aposentadoria, metade delas tem a intenção de fazê-lo. Essa determinação deve se solidificar ainda mais à medida que a demanda e a educação para investimentos pessoais crescem e melhores produtos de investimento são oferecidos.
O ônus crescente sobre os indivíduos para planejar a própria aposentadoria cria, assim, uma oportunidade para as instituições financeiras que podem administrar ativos para esses clientes, sejam eles pessoas físicas de alta renda ou clientes que buscam garantir uma fonte de renda estável quando se aposentarem.
Observamos particularmente oportunidades de crescimento em empresas de seguro que oferecem serviços e produtos de proteção e poupança a clientes com base em alguns mercados emergentes, especialmente na China e na Índia, à medida que suas economias se desenvolvem ainda mais. Isso se deve à cobertura ainda baixa de pensão e proteção (incluindo assistência médica) de entidades corporativas e governamentais; e baixas taxas de penetração de seguros em geral nesses países.
À medida que as pessoas passam de rendas baixas para médias, elas são mais propensas a se tornar consumidoras de produtos de seguro.
Até o elixir da vida ser descoberto, seja na forma de edição do genoma ou de drogas antienvelhecimento mais potentes, o envelhecimento é um processo natural e inevitável na vida humana. Como Albert Einstein disse uma vez: “Eu vivo naquela solidão que é dolorosa na juventude, mas deliciosa nos anos de maturidade“.
Somos, portanto, da opinião de que os investidores de longo prazo devem manter uma posição positiva sobre o tema do investimento prolongado em longevidade, dadas as importantes tendências demográficas atualmente em formação em todo o mundo.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS, os segurados classificam-se em:
1) obrigatórios (Art. 12 da Lei 8.212/93): são os indivíduos conceituados de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, dos que a lei exige a participação no custeio da seguridade social, concedendo-lhes em contrapartida, desde que presentes os requisitos para a concessão, benefícios e serviços;
2) facultativos: aqueles que, não estando vinculados a nenhum regime previdenciário, seja o regime previdenciário próprio (estatutário) ou o regime geral (INSS), resolvem, de forma espontânea, se inscrever na Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para fazer jus a benefícios e serviços.
A maior parte se enquadra no grupo dos segurados obrigatórios. Ela representa a absoluta maioria dos segurados. A contribuição é compulsória, de 8%, 9% ou 11% dos seus ganhos.
No atual RGPS, não há margem para planejar o valor do benefício que não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto previdenciário, atualmente de R$ 5.839,45.
Tendo em conta, por exemplo, 42 anos de idade e 17 anos de trabalho com carteira assinada, o cálculo da aposentadoria é o seguinte.
Hoje, o cálculo do salário de benefício para o cidadão filiado ao INSS a partir de 29 de novembro de 1999, data de publicação da Lei 9.876, considera todo o período contributivo. Quando do cálculo da aposentadoria os salários de contribuição são integralmente corrigidos pelo INPC.
O futuro aposentado somente poderá alcançar o benefício máximo (teto) se em seu período contributivo contar com, pelo menos, 80% de contribuições pelo teto.
Entretanto, nos meses quando a remuneração sujeita à contribuição previdenciária não atingir o teto, o segurado somente poderá contribuir sobre o salário base auferido no respectivo mês, não podendo complementar o valor para atingir o teto.
Já o segurado facultativo pode alternar mensalmente o valor de sua contribuição, podendo flutuar entre o piso (salário mínimo) e o teto.
Atualmente, uma mulher poderá requerer a aposentadoria por tempo de serviço ao completar 30 anos de contribuição, sujeita, porém, ao fator previdenciário.
Projetando, teria 30 anos de contribuição aos 55 de idade. Exemplo, aposentando-se aos 55 anos, o fator previdenciário seria 0,579. Significa o fator previdenciário reduzir a chamada “Renda Mensal Inicial” (RMI) a ser paga em 42,10%. Caso sua média ficasse em R$ 2.000, receberia R$ 1.158,00 brutos mensais.
A atual regra 86/96 é progressiva. Em 2026, atingirá o topo da progressão: 90/100. Assim, para a leitora não ser afetada pelo fator previdenciário, somente deverá requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2035, quando, então, a soma da idade mais o tempo de contribuição totalizar, pelo menos, 90.
Todo o acima exposto poderá ser modificado. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada ao Congresso pelo governo, se aprovada, promoverá alterações no atual sistema previdenciário.
Face uma possível perda de poder aquisitivo para quem depende apenas do benefício do INSS e das incertezas econômicas, não é demais buscar alternativas de renda, como, por exemplo, previdência privada, aplicações em títulos públicos e rendas de aluguéis.
Para planejar a vida financeira durante o envelhecimento, é interessante entender no que consiste o planejamento sucessório e a sua relação com a previdência privada.
O planejamento sucessório trata-se da faculdade conferida a todo aquele que pretende proteger e perpetuar o patrimônio individual ou da família, organizando de forma antecipada a distribuição de bens e valores e, na medida do possível, a redução da carga tributária.
A previdência privada constitui-se um instrumento para alcançar rendimento complementar àqueles que, quando atingirem idade mais avançada, não auferirão receitas suficientes para manter o seu padrão de vida ou pretendem obter uma renda extra para este período.
Existem dois tipos de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Este se mostra atrativo por restringir a incidência do Imposto de Renda (IR), nos resgates, sobre o valor relativo ao rendimento. Aquele, por possibilitar a utilização de seus aportes para redução da base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da receita bruta tributável, considerando-se a declaração pelo modelo completo.
Ainda quanto ao IR, ambos permitem a opção pelo regime de tributação progressivo (compensável) ou regressivo (definitivo). No primeiro, há antecipação de 15% na fonte e posterior ajuste na declaração. A alíquota é fixada conforme o rendimento obtido, podendo atingir 27,5%. No segundo, a tributação é exclusiva na fonte e determinada pelo prazo de acumulação dos recursos. As alíquotas podem alcançar de 35% – para contribuições mantidas por menos de dois anos – até 10%, para as acumuladas por mais de dez anos. Como exceção, são tributados em 25%, em caso de falecimento do titular, os recursos acumulados por até seis anos.
A previdência privada pode também ser utilizada como ferramenta de planejamento sucessório, porque:
- permite a livre inclusão de beneficiários pelo titular,
- possui liquidez imediata,
- não integra o rol de bens a serem inventariados e,
- teoricamente, não sofre tributação pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Esse viés se mostra interessante no período de acumulação, ou seja, enquanto o investidor está efetuando aportes e obtendo rentabilidade. Na fase de benefício, quando a entidade de previdência lhe fornece a renda pactuada, nem sempre haverá a possibilidade de sucessão, a depender do contrato.
Dessa forma, o titular pode eleger como beneficiária qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco. Recomenda-se, neste ponto, atentar para que o montante relativo à previdência privada não ultrapasse a legítima – 50% de todo o patrimônio do investidor, que é legalmente reservado aos descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
A liquidez imediata é garantida aos beneficiários, isto é, o valor é liberado em poucos dias após a informação do óbito do titular. Além disso, sua disponibilização independe do processo de inventário.
Quanto ao ITCMD, alguns Estados, como Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, já entendem pelo cabimento da tributação, o que não permite a afirmação plena de não incidência sobre PGBL e VGBL.
A idade, nesse caso, não impede a contratação de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório. Alternativamente, desde que aprovada pela seguradora, a contratação de seguro de vida também pode ser considerada, por trazer características similares: livre indicação de beneficiário, liquidez imediata, dispensa de inventário e possível não incidência de ITCMD.
Não existe uma resposta padrão única. Para o plano de perpetuação e proteção do patrimônio alcançar os resultados esperados, é fundamental o auxílio de um planejador financeiro. Ele terá competência para sugerir de forma personalizada os produtos mais adequados ao cliente, bem como as melhores estratégias para atingir o objetivo proposto. Não aceite sugestões genéricas.
O seguro é um instrumento muito importante, porém em inúmeras vezes, é mal contratado, com coberturas inadequadas e, às vezes, até sem necessidade.
Alguns itens devem ser verificados para responder à pergunta: como proteger os filhos em caso de morte dos pais?
1) patrimônio;
2) padrão de vida; e
3) período de cobertura.
Primeiro, faça um balanço, levante os bens de um lado e as dívidas do outro. Assim, terá o patrimônio líquido da família. Lembrete: na morte de um dos dois, dependendo da participação de cada um no eventual financiamento de imóvel, o seguro obrigatório deste produto quita automaticamente o saldo devedor.
Em seguida, verifique o padrão de vida: quanto a família gasta por mês? Quanto estimam que seria o mínimo para não faltar nada aos filhos? Uma dica é listar todas as despesas de, pelo menos, três meses que vocês consideram regulares, por meio de extratos de contas bancárias e de cartão de crédito.
Por último, defina qual o tempo de cobertura em cada uma das situações hipotéticas. Por exemplo, garantir uma renda para os filhos até o fim da faculdade.
Com tudo isso em mãos, o próximo trabalho é fazer contas em cada cenário. Caso não seja um expert em matemática, procure ajuda profissional. Um planejador financeiro pode auxiliar, desde que não tenha qualquer conflito de interesses.
Vamos à prática, para saber como é a lógica. Imagine a situação abaixo, pensando na falta dos pais:
- patrimônio líquido (após inventário, pagando impostos e advogado) de R$ 750 mil;
- padrão de vida médio para os filhos de R$ 7 mil por mês até o fim dos estudos;
- período de cobertura de 20 anos.
Fazendo as contas:
- com uma taxa real de retorno de 3% ao ano, portanto, em valores de hoje, o patrimônio geraria R$ 4.200 por mês durante o período, insuficiente para a manutenção das despesas dos filhos;
- o valor adequado do patrimônio teria de ser de cerca de R$ 1,25 milhão;
- logo, hoje, a cobertura ideal para morte dos pais seria de R$ 500 mil.
Há várias questões capazes de influenciar muito, como o fato dessa eventual necessidade diminuir ano após ano – devido ao período de cobertura diminuir e o patrimônio aumentar – e também cenários levando em conta não a morte, mas uma possível invalidez de um de vocês, situação em que as despesas podem até aumentar, ao mesmo tempo que se perde uma das rendas de trabalho.
O assunto não é tão simples. Por isso, novamente, é recomendável auxílio de um profissional que analise a situação de forma completa, desenvolvendo um plano para que se tenha certeza de que, não só as crianças, mas toda a família esteja protegida. Adicionalmente, forme uma reserva de segurança de cerca de seis meses de despesas para qualquer imprevisto.
Cuidados com Idosos: Problema de Finanças Públicas e Pessoais publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com
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