
Um Lamborghini Urus importado por pessoa física em São Paulo não recolherá o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – por determinação judicial. A determinação foi deferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
O entendimento do juiz que levou à isenção de ICMS nesse caso se baseia na Lei estadual 11.001/2001. Esta é anterior à Lei Complementar Federal 114/2002, por isso, não pode imputar o recolhimento do imposto sobre importação de qualquer bem por contribuinte que não habitual.

Como a decisão é antecipada, o Detran não poderá incluir no registro do automóvel restrição sobre o não recolhimento do ICMS, não impedindo assim a liberação da documentação do carro. O pedido foi feito pelo advogado Augusto Favel de Morais, do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.
O nome do cliente permanece em sigilo, mas a liberação do recolhimento do ICMS, no entendimento do juiz, está de acordo com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu igualmente em relação à isenção do imposto para contribuintes nesse caso, instituída na EC 33/2001, que é anterior à Lei Complementar Federal 114/2002.

Em São Paulo, a lei estadual sobre a incidência de ICMS é posterior à EC 33/2001, mas anterior à 114/2002. Assim, o proprietário fica livre de recolher 12%, que é a alíquota do imposto para automóveis no estado. Na tabela Fipe, o Lamborghini Urus LP-650-4 (não se sabe exatamente qual versão foi importada) custa R$ 2.400.000.
Com a isenção do ICMS, o proprietário deixará de recolher R$ 288.000, valor de um bom carro de luxo. O Lamborghini Urus é feito sobre a plataforma modular MLB Evo e tem motor V8 4.0 TFSI Biturbo de 650 cavalos, bem como câmbio automático ZF 8HP de oito marchas e tração nas quatro rodas.
O Urus tem montagem final em Sant´Aghata Bolognese, Itália, sendo que seu motor vem da Hungria, onde é feito pela Volkswagen.
[Fonte: Consultor Jurídico]
Agradecimentos ao Júnior Radade.
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