quarta-feira, 1 de maio de 2019

Comissão aprova isenção de IOF para financiamento de clientes PCD

Comissão aprova isenção de IOF para financiamento de clientes PCD

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei 1247/2019 da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que isenta de IOF os planos de financiamento de veículo para pessoas portadoras de deficiência ou seus representantes legais. De acordo com o texto do PL, a ideia é igualar os benefícios conquistados por estes consumidores através do IPI.

No caso do imposto sobre produto industrializado, a Lei 8.989/95 concede isenção de IPI para portadores de deficiência física e mental (severa ou profunda), bem como autistas. Isso é válido para aquisição de carros nacionais de quatro portas com motorização a álcool ou flex, além de motorização até 2.0 litros.

Mara Gabrilli disse: “Uma vez que já há previsão de renúncia fiscal de IOF para financiamentos de veículos para pessoas com deficiência física, trata-se de mera extensão aos demais, como medida de isonomia fiscal”. O relator da comissão, o senador Romário (Pode-RJ) expressou apoio ao PL: “menos pode ser mais, bastando falar em pessoas com deficiência, sem qualificar a peculiaridade da pessoa.”

Comissão aprova isenção de IOF para financiamento de clientes PCD

Para virar lei, o projeto de lei precisa ainda passar pela Comissão de Assuntos Econômicos para então ir ao plenário da Câmara Federal para votação e posterior envio para sanção presidencial. Atualmente, as regras para obtenção de isenção plena dos impostos que são atribuídos ao incentivo fiscal ocorre para compra de veículos até R$ 70.000.

Até essa faixa, o veículo nas condições previstas em lei, recebe isenção total de IPI, IPVA, IOF e ICMS. Porém, acima dessa faixa, apenas IPI é concedido aos que requisitam o benefício como consumidor PCD ou representante do mesmo. Dessa forma, mesmo além do limite, os descontos podem chegar a 25%.

Outra regra imposta os clientes PCD é o tempo de transferência do carro, que anteriormente era de dois anos, mas que recentemente foi alterada pelo Confaz (Conselho Nacional de Fazenda) para quatro anos.

[Fonte: Agência Estado]

 

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