A importação de carros usados é proibida no Brasil desde 1991, logo depois da liberação da entrada de veículos no país após quase 15 anos, quando a governo impôs um impedimento para qualquer importação comercial de veículos, liberando apenas para embaixadas e em casos específicos.
Na época, para defender a indústria nacional diante da possível entrada em massa de veículos de segunda mão de mercados estrangeiros, foi instaurada a Portaria nº 8, de 13 de maio de 1991, emitida pelo antigo DECEX – Departamento do Comércio Exterior –, dispõe que somente será permitida a importação de veículo novo.
Apesar da proibição, existem algumas exceções à regra, como a importação de carros antigos com mais de 30 anos para fins de coleção ou culturais, bem como a entrada de veículos que pertencem a brasileiros no exterior por mais de cinco anos.
Mesmo após quase 30 anos da portaria que proíbe a entrada de carros usados, ainda existem movimentos no sentido de abrir as portas do mercado nacional aos veículos de segunda mão. Nesse caso, com um projeto de lei, de autoria do Deputado Federal Marcel van Hattem (Novo-RS), que defende a importação.
Ele protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 237/2020, que iniciou o longo processo de tramitação entre as comissões da casa legislativa federal. No texto de Marcel van Hattem, determina que “qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar a importação de veículos automotores para fins terrestres, novos ou usados, independentemente de autorização prévia e do ano de fabricação.”
Contudo, no segundo artigo, o PL 237/2020 determina também que estes veículos atendam as normas de emissão vigente no país, conforme seu ano de fabricação e categoria que se enquadre. O texto diz ainda que a comprovação se dará através de especificações do fabricante por meio do manual do carro ou índices divulgados.
Também o projeto prevê que a tributação sobre a entrada do carro usado estrangeiro seja equivalente ao de um similar nacional, usando-se o peso bruto total e potência como índice de comparação, permitindo uma variação de no máximo 15%.
Na justificativa, o texto diz: “Há muitos anos foi instituída no Brasil, equivocadamente, uma reserva de mercado que proíbe a importação de veículos usados e dificulta a importação de veículos novos. Ao consumidor brasileiro é permitida a importação apenas de veículos novos e, ainda assim, é necessário que o comprador se submeta a uma série de requisitos burocráticos para obtenção da autorização prévia de importação. Na prática, esses requisitos configuram uma barreira à entrada de novos agentes e um empecilho à competição, de forma que os consumidores ficam dependentes de um círculo restrito de grandes empresas importadoras.”
Marcel van Hattem diz ainda que a importação de usados promove a “ampla competição e liberdade econômica”, alegando que os carros produzidos em América do Norte, Europa e Ásia possuem tecnologias mais modernas que as dos carros nacionais, assim como emissão menor. Então, o impedimento de sua entrada é “é totalmente prejudicial ao direito de liberdade de escolha desse consumidor”. O que você acha disso?
[Fonte: Câmara]
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