Gustavo Cerbasi, no livro “Adeus, aposentadoria: como garantir seu futuro sem depender dos outros”, considera “nenhum produto financeiro criado para planejar a aposentadoria ser tão eficiente na construção de patrimônio quanto os chamados Planos Patrocinados ou Planos Empresariais. Trata-se de planos de previdência exclusivos para colaboradores de determinadas empresas e contam com diferenciais não encontrados nos planos de previdência privada oferecidos por bancos e seguradoras.”
Esse tipo de plano não cobra taxas de carregamento – antes cobrada pelos planos de previdência no momento de cada aplicação, mas zerada para grandes volumes de negócio –, e a taxa de administração, quando cobrada, é irrisória em comparação com as taxas típicas de PGBLs e VGBLs.
Mas a maior vantagem está no fato de as empresas oferecerem uma contrapartida para cada real aplicado por seu colaborador, em geral, R$ 1,00 para cada R$ 1,00 do empregado. Daí os planos serem chamados de patrocinados. Na prática, isso significa um rendimento imediato e sem risco de 100% sobre o aporte, além dos ganhos futuros a incidirem sobre todo o valor aplicado.
Esse patrocínio é tão lucrativo a ponto de as empresas estabelecem um limite para a contrapartida, normalmente próximo de 5% do salário. Se você aplicar 5% de seu salário, será como se estivesse comprando um aumento de 5%, já que a empresa aplicará o mesmo valor em seu plano.
Planos patrocinados são vantajosos ainda quando o contribuinte aplicar um valor maior em relação ao recebido em contrapartida, porque seus custos são inferiores aos dos demais produtos de previdência e sua estratégia de investimentos é adequada em longo prazo.
“Em geral, o beneficiário só terá direito a todo o recurso acumulado se permanecer como funcionário da empresa durante um tempo mínimo estabelecido no contrato do plano. Quanto menos tempo permanecer na empresa, maior será a perda de parte do valor aplicado por ela. E, via de regra, você só tem direito a sacar a contribuição da empresa e seus rendimentos no momento de sua aposentadoria”.
As reservas formadas em planos patrocinados só podem ser sacadas no momento da aposentadoria – se o saque ocorre antes disso, o beneficiário perde a contrapartida da empresa. Portanto, não se pode contar com essas reservas para emergências. Além disso, os benefícios limitam-se à aposentadoria e, às vezes, à pensão dos dependentes. Benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade são exclusivos do INSS.
Se o resgate antecipado acarreta perda do valor, opte sempre pelo benefício na aposentadoria. Como os benefícios integrais só podem ser sacados na aposentadoria e mediante solicitação do beneficiário, são frequentes os casos de pessoas se esquecerem de suas reservas feitas nesses planos, pelo fato de terem mudado de empresa há muitos anos. É necessário guardar, portanto, a documentação completa do plano, incluindo regulamento, proposta e comprovantes de saldos. Na dúvida sobre regulamentos, consulte sempre a Susep ou a Previc.
“A opção por um plano de previdência privada do tipo PGBL ou VGBL é sempre feita por meio de um corretor de seguros, mesmo quando oferecida por seu gerente de banco. Em teoria, equivale à contratação de um pacote de serviços que inclui o gerenciamento de uma carteira de investimentos e o planejamento para formar patrimônio e minimizar o pagamento de impostos”, segundo Gustavo Cerbasi.
No momento da contratação, é necessário decidir entre as seguintes variáveis:
- Investir em um PGBL permite abater o valor aplicado da renda tributável, mas no resgate cobra impostos sobre o saque total, ou
- Investir em um VGBL não permite abatimento, mas tributa apenas os rendimentos?
- Adotar uma carteira conservadora só com renda fixa, com crescimento consistente, mas baixo em termos reais, ou assumir o risco de uma carteira arrojada, com altos e baixos nos ganhos de até 45% em renda variável escolhida pelo gestor do plano?
- Adotar a tributação regressiva, cuja alíquota de imposto de renda decresce com o prazo de aplicação, ou a tributação progressiva, com tratamento dos saques como renda sujeita à tabela do imposto de renda, mas permitindo restituir até 100% dos impostos no ano seguinte ao do saque?
- No futuro, a ideia é sacar o valor total ou apenas os valores mensais para complementar a renda da aposentadoria? (A resposta a essa pergunta ajuda a decidir qual o regime ideal de tributação – progressiva ou regressiva.)
Gustavo Cerbasi sugere um clichê ou lugar comum, baseado no modelo de ciclo de vida, mas nas últimas décadas não confirmado na economia brasileira com alta taxa de juro e, portanto, o CDI superando o Ibovespa: “se pretende investir por mais de cinco anos, considere a possibilidade de contratar um plano cuja carteira tenha pelo menos 15% (ou 30% ou 45%) dos recursos em renda variável/ações. É pouco provável uma carteira conservadora superar uma carteira moderada ou agressiva no longo prazo.”
Em geral, na contratação do plano sugere-se o beneficiário optar por um mecanismo automático de contribuição, como débito mensal em conta corrente, se não tiver a disciplina na construção do patrimônio. No caso do PGBL, estime no fim do ano 12% da sua renda bruta e faça o aporte com o dinheiro do 13º. salário reservado para isso.
Para qualquer um dos tipos de plano e regime tributário, o pagamento de imposto de renda é feito somente no saque. Isso traz uma vantagem significativa em relação aos investimentos tradicionais em FIFs com dois “come-cotas” (o recolhimento de tributos) anuais, em maio e novembro. Nos casos de PGBL/VGBL, todo imposto deixa para ser recolhido na retirada e continua se multiplicando como investimento, gerando resultados maiores.
Planos do tipo PGBL/VGBL funcionam como um seguro de vida. Em caso de morte ou invalidez do beneficiário, os dependentes relacionados no contrato do plano no momento da contratação (ou mesmo depois) passam imediatamente a ter direito ao saldo acumulado. Esse saldo não entra em inventário nem é tributado como renda. Isso permite dispensar a contratação de seguros de vida quando o saldo acumulado é significativo. Por esse motivo, PGBL/VGBL são muito usados em estratégias de sucessão patrimonial, para os herdeiros evitarem pagar Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e honorários advocatícios e judiciais.
As vantagens tributárias para aplicações de longo prazo impõem perdas para o investidor, quando precisa sacar um recurso emergencial no curto prazo, obrigando-o a ter também outras reservas de emergência.
Plano de Previdência Patrocinado ou Corporativo publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário