O teto salarial do funcionalismo público de São Paulo é, dentre todos os estados da federação, o penúltimo em termos de valores, ficando à frente apenas do Estado do Espírito Santo por R$ 48,59 (confira aqui). Há anos a ADunicamp tem se articulado com outras entidades de representação de servidores na luta pela equiparação do teto aos outros estados da federação.
Em junho de 2018, após muito trabalho de convencimento dos/as deputados/as na ALESP, a mudança do teto salarial pela PEC 05/2016 – deixaria de ser baseado no subsídio do governador e passaria a ter como referência o salário dos desembargadores – foi aprovada, em segundo turno, por 65 votos favoráveis e 4 contrários, vindo à luz a Emenda Constitucional 46/2018.
Após esta vitória, o prefeito de São Bernardo do Campo Orlando Morando (PSDB), do mesmo partido do governador candidato à eleição presidencial em 2022, entrou com uma ação de inconstitucionalidade, ou seja, judicializou a questão. Até então, estava em âmbito político: o menor salário dos governadores é do Estado com a maior arrecadação!
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da EC 46/2018. Em seguida, o ANDES-SN – por iniciativa da ADunicamp, ADUSP e ADunesp -, assim como a própria ALESP, um partido político e a Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo apresentaram recursos contra a decisão do TJ/SP. Esse processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de julho último.
Essa situação impede professores com quase 70 anos e carreira meritocrática além de 35 anos se aposentarem, senão rebaixarão mais ainda seus vencimentos!
Luta pelo Teto Salarial Justo em Carreira Profissional baseada em Méritos publicado primeiro em https://fernandonogueiracosta.wordpress.com
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